Evitar que leigos exerçam a profissão; afastar a mão-de-obra desqualificada; garantir o espaço para
aqueles que têm capacidade para exercer a enfermagem, tendo, inclusive, autoridade para aplicar
sanções disciplinares aos integrantes da classe, considerados faltosos com os deveres da profissão.
O registro profissional é obrigatório. Sem ele não é possível trabalhar na área de enfermagem. A
pessoa que atua na área sem registro está em exercício ilegal da profissão. Através dos atos de
disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, o COREN busca valorizar os profissionais de
enfermagem e proteger os interesses sociais, resguardando, principalmente, os princípios éticos
inerentes à classe.
PARA QUE SERVE
Deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o
seu cancelamento; - Disciplinar e fiscalizar o exercício
profissional, observadas as diretrizes gerais do
COFEN; - Executar as resoluções do COFEN; - Expedir a
carteira de identidade profissional, indispensável ao
exercício da profissão e válida em todo o território
nacional; - Fiscalizar o exercício profissional e decidir
os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as
penalidades cabíveis - Elaborar a sua proposta
orçamentária anual e o projeto de seu regimento
interno, submetendo-os à aprovação do COFEN; -
Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a
exerçam; propor ao COFEN medidas visando a
melhoria do exercício profissional; - Eleger sua
Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho
Federal; - Exercer as demais atribuições que lhe forem
conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.