Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos - Lei 4.320/64
TITULO I - LEI DE ORÇAMENTO
conterá a discriminação da receita e despesa p/ evidenciar a política econômica financeira
Integrarão LOA:
Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções
Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias
Econômicas
Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva
legislação
Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Acompanharão
LOA:
Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
Quadros demonstrativos da
despesa
Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do
Governo
compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei e
todas as despesas próprias dos órgãos do Governo, pelos seus TOTAIS, vedadas DEDUÇÕES
poderá conter autorização ao Executivo
Abrir créditos suplementares
operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
Em casos de déficit indicará as fontes de
recursos para atender a sua cobertura.
Proposta Orçamentária
Compõe: Mensagem, Projeto de Lei de Orçamento ,Tabelas explicativas e
Especificação dos programas especiais de trabalho
Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado o Poder
Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente
Da RECEITA:
Tributo é a receita derivada: os impostos, as taxas e contribuições
categorias econômicas
Receitas Correntes
TRIBUTÁRIA
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria
CONTRIBUIÇÕES
PATRIMONIAL
AGROPECUÁRIA
INDUSTRIAL
DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS E OUTRAS
Receitas de Capital
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS E OUTRAS
Da DESPESA:
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
Subvenções Sociais: serviços essenciais de
assistência social, médica e educacional
Subvenções Econômicas: cobertura dos déficits de
manutenção das empresas públicas
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de
Capital
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
COMPÕE:
Mensagem
Projeto de Lei de Orçamento
Tabelas explicativas, comparando:
A receita arrecadada nos três últimos exercícios, a receita
prevista para o exercício que se elabora e que se refere,
despesa realizada exercício anterior, despesa fixada para o
exercício que se elabora e prevista a que se refere
Especificação dos programas especiais de trabalho
Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado o Poder
Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita
arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.
Não se admitirão emendas para:
alterar a dotação solicitada para despesa de
custeio,
dotação para o início de obra sem aprovação de projeto
instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente
criado
dotação superior aos quantitativos previamente
fixados
exercício financeiro coincidirá com o ano civil e pertence
as receitas nele arrecadadas e as despesas empenhadas
Restos a Pagar
despesas empenhadas mas não pagas até o
dia 31 de dezembro distinguindo-se as
processadas das não processadas
Do Exercício Financeiro
O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Pertencem ao exercício financeiro:
as receitas nele arrecadadas;
as despesas nele legalmente empenhadas.
Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31
de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Reverte à dotação a importância de despesa anulada no
exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento
deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.