lei 11.105 (2005) estabelece normas
de segurança e mecanismos de
fiscalização de atividades que
envolvam organismos
geneticamente modificados - OGM
(revoga a lei 8574/95)
OBJETIVOS, CONCEITOS
E PROIBIÇÕES DA LEI
OBJETIVO: normas de segurança, fiscalização
sobre construção, cultivo, produção,
manipulação, transporte, transferencia,
importação, exportação, armazenamento,
pesquisa, comercialização, consumo, liberação
no meio ambiente e descarte de OGM
PROIBIÇÕES: descarte de OGM no meio
ambiente, exercer engenharia genética in vivo ou
in vitro que não estejam previstas nesta lei
CONCEITO: a biossegurança é o
conjunto de ações voltadas para a
prevenção, minimização ou eliminação
de riscos inerentes às atividades de
pesquisa, produção, ensino,
desenvolvimento tecnológico e
prestação de serviços, visando à saúde
do homem, dos animais, a
preservação do meio ambiente e a
qualidade dos resultados
ESTRUTURA
CNBio
Conselho
Nacional de
Biossegurança
atribuições e
competencias
analisar, a pedido da CTNBio, os
aspectos da conveniencia e
oporturnidade socioeconomica
Composição:
Ministros de Estado
CTNBio
Comissão
Tecnica
Nacional de
Biossegurança
Colegiado multidisciplinar de
carater consultivo e deliberativo
(27 técnicos e representantes do
governo)
Tem papel de atualizar e
implementar a Politica
Nacional de Biossegurança,
disciplinar e emitir normas
tecnicas para pesquisa e
comercializaaçaõ de OGM.
deve ter publicidade nas
reuniões e decisões,
audiências públicas,
licenciamento ambiental : conflito
aparente lei 6938/81 (matéria geral
sobre MA) x lei 11105/05 (matéria
especial sobre biossegurança)
RESUMO: CNTBio tem
prerrogativa de autorizar
assuntos de OGM sem ou
com licenciamento
FORMAS DE DECISÃO: devem ser públicas e
fundamentadas, deixando claras medidas
de restrição e uso dos OGM
COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA
instituições que trabalham com OGM devem
possuir comissão interna: manter informado
empregados sobre riscos, implementar programas
preventivos, manter e renovar autorização de
funcionamento, notificar órgãos responsáveis e
CNTBio sobre acidentes ou enfermidades.
REGISTRO DE OGM
Cabe aos órgão competentes observadas as
decisões técnicas da CNTBio. Além do registro,
devem fiscalizar, emitir autorização de
importação, manter atualizado cadastro de
responsáveis de programas que envolvem
OGM, dar publicidade, subsidiar a CTNBio