NBC TA 530 - AMOSTRAGEM EM AUDITORIA

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NBC TA 530 - AMOSTRAGEM EM AUDITORIA
  1. OBJETIVO
    1. Proporcionar base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é solicitada
    2. DEFINIÇÕES
      1. Amostragem em Auditoria
        1. Aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria
        2. População
          1. Conjunto completo de dados sobre o qual a amostragem é selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir
          2. Risco de Amostragem
            1. Risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria
              1. Controles serem mais eficazes do que realmente são
                1. Controles serem menos eficazes do que realmente são
              2. Risco não resultante da amostragem
                1. Risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem
                2. Anomalia
                  1. Distorção ou desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio de população
                  2. Unidade de Amostragem
                    1. Cada item individual que constitui uma população
                    2. Amostragem Estatística
                      1. Abordagem à amostragem
                        1. Seleção aleatória de itens
                          1. Uso de teoria das probabilidades para avaliar os resultados da amostra
                        2. Estratificação
                          1. Processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades com características semelhantes
                          2. Distorção Tolerável
                            1. Valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor não seja excedido por distorção da população
                            2. Taxa tolerável de desvio
                              1. Taxa de desvio dos procedimentos de controle internos previstos, definida pelo auditor para que possa obter um nível de segurança de que essa taxa não seja excedida
                            3. REQUISITOS
                              1. Definir amostras
                                1. Executar procedimentos de acordo com a finalidade da auditoria
                                  1. Avaliar amostras
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