Esta Norma deve ser aplicada na contabilização de ativos imobilizados
OBJETIVO - Estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que
os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da
entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações.
O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens necessários à manutenção das atividades da
empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.). O imobilizado
abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados.
O custo do ativo deve ser reconhecido .
Se provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a entidade
Custo do item puder ser mensurado confiavelmente.
Mensuração
ativo deve ser mensurado pelo seu custo.
O custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento.
Depreciação
Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total
do item deve ser depreciado separadamente.
O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil
estimada.
Baixa do ATIVO
Por ocasião de sua alienação
quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.