null
US
Sign In
Sign Up for Free
Sign Up
We have detected that Javascript is not enabled in your browser. The dynamic nature of our site means that Javascript must be enabled to function properly. Please read our
terms and conditions
for more information.
Next up
Copy and Edit
You need to log in to complete this action!
Register for Free
5640662
1_Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos)
Description
Em 02/06/2015.
No tags specified
legislação extravagante
lei dos crimes hediondos
direito penal
direito penal
concurso público
Mind Map by
Gustavo Augusto
, updated more than 1 year ago
More
Less
Created by
Hugo Gomes
over 9 years ago
Copied by
Gustavo Augusto
over 8 years ago
3
0
0
Resource summary
1_Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos)
SISTEMAS DE DEFINIÇÃO
SISTEMA LEGAL
(o legislador define, em rol taxativo, quais serão os crimes hediondos). Adotado no Brasil
SISTEMA JUDICIAL
(o juiz decide , de acordo com os fatos, se o crime é hediondo ou não)
SISTEMA MISTO
(o legislador apresenta um rol exemplificativo dos crimes hediondos, podendo o juiz encontrar outros
ESPÉCIES TIPIFICADAS NO CÓDIGO PENAL
Homicídio (art. 121)
simples, cometido por atividade típica de grupo de extermínio (condicionado)
qualificado (§ 2º, I, II, III, IV e V)
Latrocínio (art. 157, § 3º)
O agente tem que ter a intenção de subtrir
Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º)
Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput e §§ 1º, 2º e 3º)
independentemente da modalidade
Estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º)
independentemente da modalidade
Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º)
independentemente da modalidade
Epidemia (art. 267)
propagação de doença humana
morte
falsificação medicinal
Exploração sexual de criança ou adolescente
ESPÉCIES PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE
Genocídio (art. 1º, p. ú., L8072/90)
Homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio (art. 121, § 6º)
a) objetivo não é destruir grupo, mas apenas alguns de seus integrantes
b) impessoalidade da conduta
c) é obrigatoriamente cometido mediante a morte de alguém
a) objetivo de destruir, no todo ou em parte, determinado grupo
b) tem c/ sujeito passivo grupo nacional, étnico, racial ou religioso
c) pode ser praticado não apenas através da morte de membros do grupo, como também por outros meios
aborto
sequestro
etc
Consumado ou tentado
INSUSCETÍVEL DE
Anistia
Graça
Indulto
Exceto o humanitário
Fiança
PENA (art. 2º)
REGIME INICIALMENTE FECHADO (§ 1º)
PROGRESSÃO DE REGIME (§ 2º)
Primário
após o cumprimento de 2/5 da pena
Reincidente
após 3/5
§ 3º
Réu processado preso
recorre preso, salvo se desaparecerem os fundamentos da preventiva
Réu processado solto
recorre solto, salvo se surgirem os fundamentos da preventiva
em caso de sentença condenatoria o juiz decidira se o reu podera apelar em liberdade
PRISÃO TEMPORÁRIA
30 dias + 30, se:
caso de extrema e comprovada necessidade
Excessão da lei de crimes hediondos
EQUIPARADOS A HEDIONDOS
Tráfico
Tortura
Terrorismo
Media attachments
9b817056-77b1-494a-9994-541d600cd7ac (image/png)
50921080-f20e-49ad-bf08-c6e310c3c96c.gif (image/gif)
Show full summary
Hide full summary
Want to create your own
Mind Maps
for
free
with GoConqr?
Learn more
.
Similar
Revisão de Direito Penal
GoConqr suporte .
Revisão de Direito Penal
Alice Sousa
Ação Penal
Carolina Fernanda Silva
TIPOS - AÇÃO PENAL
GoConqr suporte .
Direito Penal
ERICA FREIRE
FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
fcmc2
Direito Penal - Concurso de Pessoas
Rainã Ruela
Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos)
onofre1993
Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos)
Rhuan Caique
Direito Penal - Escrevente TJ-SP
Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
Princípios Direito Penal
Carlos Moradore
Browse Library