Conflito Aparente de Leis

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Conflito Aparente de Leis
  1. SECA
    1. Subsidiariedade
      1. Expressa
        1. Própria norma reconhece seu caráter subsidiário, admitindo incidir somente se não ficar caracterizado o fato de maior gravidade
        2. Tácita
          1. A norma nada diz, mas, diante do caso concreto, verifica-se seu caráter subsidiário
        3. Especialidade
          1. Lei especial prevalece sobre a geral
            1. Lei especial é aquela que contém todos os requisitos da lei geral e mais alguns, chamados especializantes
              1. Ex.: Infanticídio x homicídio
                1. Aferição é feita entre as leis, e não entre os fatos concretos
              2. Consunção / Absorção
                1. Casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência
                  1. Crime mais grave absorve o menos grave
                    1. Aferição é feita entre os fatos concretos
                      1. ABSTRATAMENTE É IMPOSSÍVEL SABER SE UM CRIME É OU NÃO CONSUNTIVO
                    2. Alternatividade
                      1. Norma jurídica prevê diversas condutas, alternativamente, como modalidades de um mesma infração
                        1. Se o infrator cometer mais de uma conduta prevista na mesma lei, será apenado somente uma vez
                          1. Comum no direito ambiental
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