ESTELIONATO (art. 171, CP)

Description

Mind Map on ESTELIONATO (art. 171, CP), created by Louise Nascimento on 29/06/2016.
Louise Nascimento
Mind Map by Louise Nascimento, updated more than 1 year ago
Louise Nascimento
Created by Louise Nascimento over 8 years ago
53
0

Resource summary

ESTELIONATO (art. 171, CP)
  1. "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou manendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fradulento.
    1. Bem jurídico
      1. Patrimônio
      2. Sujeitos
        1. Ativo: qualquer pessoa.
          1. Passivo: qualquer pessoa, física ou jurídica.
            1. Pode haver dois sujeitos passivos, quando, por exemplo, a pessoa enganada for diversa da que sofre o prejuízo.
          2. Tipo Objetivo
            1. A característica fundamental do estelionato é a FRAUDE, utilizada pelo agente para induzir ou manter a vítima em erro, com a finalidade de obter vantagem patrimonial ilícita.
            2. Elemento Subjetivo
              1. Dolo: representado pela vontade livre e consciente de ludibriar alguém, por qualquer meio fraudulento, para obter vantagem indevida, em prejuízo de outrem.
              2. Consumação
                1. Momento da vantagem econômica.
                2. Tentativa
                  1. Não obtém vantagem for força alheia.
                  2. Cabimento
                    1. 1) Vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria.
                      1. 2) Vende, permuta, da em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias.
                        1. 3) Defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado.
                          1. FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO OU VALOR DE SEGURO
                            1. 4) Destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro.
                            2. 5) Emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
                            Show full summary Hide full summary

                            Similar

                            The Geography Of Earthquakes
                            eimearkelly3
                            Changing Urban Environments
                            John Ditchburn
                            IB Chem Flashcards
                            j. stu
                            The English Language Techniques
                            craycrayley
                            USA and Vietnam (1964-1975) - Part 1
                            Lewis Appleton-Jones
                            Nutrition
                            manu_maus
                            Meiosis vs. Mitosis
                            nvart00
                            History- Medicine through time key figures
                            gemma.bell
                            Mind Maps with GoConqr
                            croconnor
                            GCSE History – The early years and the Weimar Republic 1918-1923
                            Ben C
                            Macbeth Key Quotes
                            Draco Malfoy