"Obter, para si ou para
outrem, vantagem ilícita,
em prejuízo alheio,
induzindo ou manendo
alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fradulento.
Bem jurídico
Patrimônio
Sujeitos
Ativo: qualquer pessoa.
Passivo: qualquer pessoa, física ou jurídica.
Pode haver dois sujeitos
passivos, quando, por
exemplo, a pessoa
enganada for diversa da
que sofre o prejuízo.
Tipo Objetivo
A característica fundamental do
estelionato é a FRAUDE, utilizada
pelo agente para induzir ou
manter a vítima em erro, com a
finalidade de obter vantagem
patrimonial ilícita.
Elemento Subjetivo
Dolo: representado pela vontade livre e
consciente de ludibriar alguém, por
qualquer meio fraudulento, para obter
vantagem indevida, em prejuízo de outrem.
Consumação
Momento da vantagem econômica.
Tentativa
Não obtém vantagem
for força alheia.
Cabimento
1) Vende, permuta, dá em
pagamento, em locação ou
em garantia coisa alheia
como própria.
2) Vende, permuta, da em pagamento ou em
garantia coisa própria inalienável, gravada
de ônus ou litigiosa, ou imóvel que
prometeu vender a terceiro, mediante
pagamento em prestações, silenciando
sobre qualquer dessas circunstâncias.
3) Defrauda, mediante
alienação não
consentida pelo credor
ou por outro modo, a
garantia pignoratícia,
quando tem a posse
do objeto empenhado.
FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO OU VALOR DE SEGURO
4) Destrói, total ou parcialmente, ou
oculta coisa própria, ou lesa o próprio
corpo ou a saúde, ou agrava as
consequências da lesão ou doença,
com o intuito de haver indenização ou
valor de seguro.
5) Emite cheque,
sem suficiente
provisão de
fundos em poder
do sacado, ou lhe
frustra o
pagamento.