Em regra, a norma processual penal prevista em tratado e(ou) convenção internacional, cuja vigência tenha sido regularmente admitida no ordenamento jurídico brasileiro, tem aplicação independentemente do Código de Processo Penal.
II: As prerrogativas constitucionais do P.R e Ministros no crimes
CONEXOS e dos Ministros do STF, nos crimes de
RESPONSABILIDADE
Q: DEPEN 2013
III: Processos de competencia
da Justiça Militar
IV: Processos de competencia do tribunal
especial()eleitoral, trabalhistas)
Q: TRE ES 2011
Annotations:
O tribunal de justiça não tem competência para julgar prefeito municipal pela prática de crime eleitoral.
Artigo 78, IV, CPP - No concurso entre jurisdição comum e especial, prevalecerá esta
V: Processos por crime de imprensa
Interpretação EXTENSIVA, ANALÓGICA e
Suplemetos dos princípios
Annotations:
ART 3º Admite-se a interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como os suplementos dos principios gerais de direito
PRAZOS
Não se computa o dia do seu começo,
computando-se, porém, o do vencimento.
Q: TJ DF 2013
Q: DEPEN 2013
Annotations:
Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.
Se no curso do prazo recursal, uma nova lei processual penal tenha entrado em vigor, com previsão de prazo maior para a interposição do recurso diferente do anterior. Nessa situação, deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei nova, porque assim beneficiaria o réu.
REGRA: São sempre continuos e
peremptórios, não podem ser
prorrogados nem interrompidos
Q: DPE DF 2006
Annotations:
O prazo decadencial é peremptório: não se interrompe nem se suspende. O exercício do direito de queixa não pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, caso o termo final se esgote no dia em que não houver expediente forense.
EXCEÇÃO: comprovação de doença mental
do acusado, presença de questão
prejudicial e impedimento do juiz
Q: MPU 2010
crise de instância.
Q: DPE AL 2009
Annotations:
SÚMULA Nº 710/STF NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.