I - O DECRETO LEI 200/67. NORMAS GERAIS E DIRETRIZES DE ORGANIZAÇÃO E REFORMA
PARA A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
A) ADMINISTRAÇÃO DIRETA - ESTRUTURA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E MINISTÉRIOS
B) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE
ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES PÚBLICAS(ACRESCENTADA SOMENTE EM 1987)
OBS: APLICAÇÃO POR EXTENSÃO AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, POR SE TRATAR DE
NORMA GERAL.
II - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 7º AO 14.)
A) PLANEJAMENTO - PLANOS E PROGRAMAS DE DESENV. ECONÔMICO GERAL, SETORIAL E
REGIONAL
B) COORDENAÇÃO - A ATIVIDADE E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS E PLANOS DE GOVERNO SERÃO AO
MÁXIMO COORDENADAS VISANDO:
B.1) HARMONIA DE AÇÕES
B.2) OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DOS PLANOS E PROGRAMAS
B.3) DUPLICIDADE DE DECISÕES, DIVERGÊNCIAS E DESPERDÍCIOS
C) DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: PESSOA DISTINTA+ ATUAÇÃO P/ CONTA PRÓPRIA+
DESEMPENHO DE ATV. PÚBLICA OU DE ORDEM PÚBLICA + ORDENAMENTO E CONTROLE ESTATAL
D) DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - TRANSMISSÃO DE PODERES DECISÓRIOS; AUTORIDADE SUPERIOR P/
INFERIOR; CARÁTER TRANSITÓRIO E FACULTATIVO
E) PRINCÍPIO DO CONTROLE - ACOMPANHAMENTO DOS PLANOS E PROGRAMAS POR ÓRGÃOS DE CHEFIA;
BASEIA-SE NO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA.
III - TEORIAS DAS RELAÇÕES ENTRE ENTES E AGENTES:
A) TEORIA DO MANDATO - HAVERIA UMA RELAÇÃO DE "OUTORGA "ENTRE A PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E O AGENTE. NÃO SE SUSTENTA EM RAZÃO DA PESSOA
JURÍDICA "PER SI" NÃO TER COMO OUTORGAR NADA A NINGUÉM. O LEGÍTIMO DETENTOR
DO PODER É O POVO.
B) TEORIA DA REPRESENTAÇÃO - O AGENTE SERIA REPRESENTANTE DO ESTADO. "
REPRESENTAÇÃO" É INSTITUTO DO DIREITO CIVIL RELACIONADO A INCAPACIDADE - COMO
MENORIDADE, TUTELA E CURATELA. O INCAPAZ NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO
CIVILMENTE. DE OUTRO LADO, A REPRESENTAÇÃO PRESSUPÕE DUAS PESSOAS
DISTINTAS. IMPRECISÃO TÉCNICA E TERMINOLÓGICA.
C) TEORIA DO ÓRGÃO OU DA IMPUTAÇÃO - T. ACEITA NO BRASIL - CONSIDERANDO A
INEXISTÊNCIA DA P. JURÍDICA NO MUNDO FÍSICO, SUA VONTADE DECORRE DA VONTADE
DA PESSOA FÍSICA. ESTAS SÃO "ÓRGÃO", "EXTENSÕES" DA PESSOA JURÍDICA -
DECORRE DA IMPUTAÇÃO LEGAL. "TEORIA DA IMPUTAÇÃO"
IV - FORMAS DE PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA(DISTRIBUIÇÃO DA ATIVIDADE)
IV.I - DESCONCENTRAÇÃO
A) DISTRIBUIÇÃO DENTRO DA MESMA PESSOA
B) BASEIA-SE NA HIERARQUIA(HÁ SUBORDINAÇÃO)
EX: TRANSFERÊNCIA DE TAREFAS ENTRE ÓRGÃOS DA MESMA PESSOA POLÍTICA
IV.II - DESCENTRALIZAÇÃO
A) DESLOCAMENTO PARA NOVA PESSOA(JURÍDICA OU FÍSICA)
B) NÃO HÁ HIERARQUIA. MAS, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO(SEM SUBORDINAÇÃO)
EX: TRANSFERÊNCIA DE FUNÇÕES PARA PESSOAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
V - FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO
V.I - POLÍTICA - DECORREM DAS COMPETÊNCIAS POLÍTICAS CONCORRENTES PARA
LEGISLAR, DITAR SEUS PROPÓSITOS E PARA GOVERNAR. A DISTRIBUIÇÃO DE TAIS
ATRIBUIÇÕES É REALIZADA PELA CONSTITUIÇÃO
V.II - ADMINISTRATIVA - É FORMA DE COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA EM RAZÃO DA
CRIAÇÃO DE ENTES DESCENTRALIZADOS
A) TERRITORIAL OU GEOGRÁFICA - A CRIAÇÃO DE TERRITÓRIOS DOTADOS DE AUTONOMIA,
MAS SOB CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO ENTE QUE O CRIOU. A DOUTRINA ENTENDE Q OS
TERRITÓRIOS SÃO EXEMPLO DESTE TIPO DE COMPETÊNCIA NA CF/88. ART. 18, I
B) FUNCIONAL, POR SERVIÇO OU TÉCNICA - CRIA-SE ENTIDADE PARA EXERCÍCIO DE
ATIVIDADE ESPECÍFICA - TRANSFERE-SE """""""""TITULARIDADE E EXECUÇÃO"""""""""
DAÍ SURGE A ADM. INDIRETA.
OBS: PARTE DA DOUTRINA ENTENDE NÃO HAVER TRANSFERÊNCIA DE
""""TITULARIDADE""""". APENAS """""EXECUÇÃO"""""". SALVO QUANDO A DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FOR TAMBÉM DE DIREITO PÚBLICO: AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES""""""(OUTORGA)""""". PARA AS """""SEM E EP""""", COMO ACONTECE COM
OS PARTICULARES, SERIA """"""DELEGAÇÃO""""
C) DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO - QUANDO A ADMINISTRAÇÃO TRANSFERE A
"""""""""""EXECUÇÃO"""""""""" DE DETERMINADO SERVIÇO PÚBLICO A PARTICULAR POR
MEIO DE """""""""CONCESSÃO, PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO""""""""". PARA ALGUNS
AUTORES É """""""""""""OUTORGA""""""""", PRA OUTROS, """""DELEGAÇÃO""""""".
OUTORGA: I - TITULARIDADE E EXECUÇÃO; II - PESSOAS DA ADM. INDIRETA(P/ ALGUNS SÓ
AS DE D. PÚBLICO); III - REALIZA-SE P/ LEI
DELEGAÇÃO: I - SÓ EXECUÇÃO; II - ADM. INDIRETA(D. PRIVADO) + PARTICULARES; III - REALIZA-SE POR
""""LEI(PESSOAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA D. PRIVADO)"""""; """"'CONTRATO(CONCESSÃO OU PERMISSÃO -
PARTICULARES)""""" OU """'ATO ADMINISTRATIVO(AUTORIZAÇÃO - PARTICULARES)"""""