Consagra o caráter da universalidade e
indivisibilidade dos DH
proteção pelo Estado de
Direito é princípio
EXPLICITO!!
OS 30 ARTIGOS
1 - Todos os seres humanos nascem livres e
iguais - agir com espírito de fraternidade.
2 - Todos os seres humanos podem invocar os direitos sem
distinção alguma.seja esse país ou território independente, sob
tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
3 - Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
4 - proibida a escravatura
5 - proibida a tortura
6 - reconhecimento da sua personalidade jurídica.
7 - Todos são iguais perante a lei
8 - Toda a pessoa tem direito a recurso
9 - Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado
10 - direito à coisa julgada
11 - inocente até que prove o contrário
12 - ninguém se meterá na vida particular
13 - escolher residência
14- quem está em perseguição, tem asilo nos
países -SÓ nao pode por crime de direito
comum ou para atividades contrárias
15 - ter nacionalidade e por mudá-la
16 - direito ao casamento em
idade núbil.direitos iguais.
17 - direito à propriedade
18 - direito à religião qualquer
19 - direito à liberdade de expressão.
20 - direto à reunião
21 - acesso às funções públicas de seu país
22 - segurança social
23 - direito ao trabalho
24 - direito ao repouso
25 - nível de vida suficiente
26 - educação
27 - artes e ciência
28 - tornar estes direitos eficientes
29 - Em caso algum estes direitos e liberdades
poderão ser exercidos contrariamente e aos
fins e aos princípios das Nações Unidas.
30 - Nenhuma disposição da presente Declaração
pode ser interpretada de maneira a destruir os
direitos aqui enunciados.
Em 1993, a Declaração de Direitos
Humanos de Viena reiterou os
direitos previstos na Declaração
Universal dos Direitos Humanos!
Não garante saúde gratuita, garante
EDUCAÇÃO // Não prevê obrigatoriedade do
voto // Não há nada sobre meio ambiente
busca expressamente o desenvolvimento de relações
amistosas entre as nações.
prolongamento da Carta da
Organização das Nações
Unidas (ONU)
No Brasil foi assinada
na mesma data
ORIGEM: RECOMENDAÇÃO EM FORMA DE RESOLUÇÃO, ADOTADA PELA ONU!
Seus pilares: liberdade de pensamento,
de religião e de expressão
-EDUCAÇÃO:
FUNDAMENTAL - GRATUITA
ELEMENTAR - OBRIGATÓRIO
TEC.PROFI - GENERALIZADO
SUPERIOR - MÉRITO
os mais pedidos
- Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar
asilo em outros países. EXCETO POR crimes de direito comum ou por atos
contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
- Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de
instrução que será ministrada aos seus filhos.
- Todo ser humano tem o direito de fazer parte no
governo de seu país diretamente ou por intermédio
de representantes livremente escolhidos. -
- Todo ser humano tem igual direito de acesso ao
serviço público do seu país.
- A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta
vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por
sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente
que assegure a liberdade de voto.
- Todo ser humano tem direito à liberdade de
pensamento, consciência e religião; este direito inclui a
liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade
de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino,
pela prática, pelo culto e pela observância, em público
ou em particular.
liberdade e a justiça são
fundamentos expressos da
Declaração.