2. Tipos de competência tributária

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Marcelo Sasso Gonzalez
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2. Tipos de competência tributária
  1. Competência tributária privativa
    1. Competência para instituir os Impostos discriminados na CF
      1. A competência é privativa de cada esfera federativa
        1. U: II/IE/IPI/IOF/IR/ITR/IGF
          1. M: ISS/IPTU/ITBI.
            1. ED: ICMS/IPVA/ITCD
            2. Competência tributária cumulativa
              1. U ► T: Impostos estaduais se não for dividido em M, cumulativamente, impostos municipais
                1. D ► cabem os impostos municipais
                2. Competência tributária comum
                  1. Competência para instituir as Taxas/Contribuições de Melhoria
                    1. Surge quando a CF não estabelece discriminação entre os entes tributantes
                      1. Podendo qualquer um instituir certos tributos em razão de uma atividade estatal
                        1. Âmbito de suas respectivas atribuições
                        2. Competência tributária concorrente
                          1. Competência da U limitar-se-á a estabelecer normas gerais
                            1. Inexistindo gerais ► E ► Competência legislativa plena ► atender a suas peculiaridades
                              1. Competência U (normas gerais), não exclui a competência suplementar dos E
                                1. Normas Gerais superveniente ► suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário
                                  1. Não revoga
                                2. Competência tributária extraordinária
                                  1. Impostos Extraordinários de Guerra IEG
                                    1. Instituídos ► LO, mesmo que tenham FG/BC = Impostos já discriminados na CF
                                      1. Suprimidos gradativamente, cessadas as causas, no máx. 5A, da celebração da paz
                                        1. Competência da U
                                          1. Pode instituir outro Imposto (não precisa ser novo)
                                            1. Apenas em caso de guerra ou sua iminência
                                              1. Imposto necessariamente provisório
                                                1. É exceção ao princípio da anterioridade e noventena
                                                  1. Instituição por LO
                                                    1. Pode ser usado qualquer FG/BC
                                                      1. Imposto pode ser cumulativo
                                                      2. Competência tributária residual (contribuições sociais)
                                                        1. Competência da U
                                                          1. É o poder de instituir nova contribuição social
                                                            1. Pode ser exercitada a qualquer momento
                                                              1. Contribuição pode ser permanente
                                                                1. Respeita o princípio da anterioridade nonagesimal
                                                                  1. Instituição por LC
                                                                    1. Inovação de FG/BC
                                                                      1. Empregador/Empresa/Equip./Trabalhador/Segurado/Prognóstico/Importador/Equiparado
                                                                        1. Respeita o princípio da não-cumulatividade
                                                                        2. Competência tributária residual
                                                                          1. Permite à U a instituição de outros Impostos, não previstos na CF
                                                                            1. Não cumulativos, nem tenham FG/BC dos já discriminados na CF
                                                                              1. Competência da U
                                                                                1. É o poder de instituir novo imposto
                                                                                  1. O imposto pode ser permanente
                                                                                  2. Pode ser exercitada a qualquer momento
                                                                                    1. Respeita o princípio da anterioridade e da noventena
                                                                                      1. Instituição por LC
                                                                                        1. Inovação de FG/BC
                                                                                          1. Respeita o princípio da não-cumulatividade
                                                                                          2. Competência tributária especial
                                                                                            1. Própria da U (MED pode para seus respectivos servidores estatutários)
                                                                                              1. Permite a instituição de Empréstimos Compulsórios/Contribuições Especiais (ou parafiscais)
                                                                                                1. Também enquadra-se a COFIP (MD)
                                                                                                Show full summary Hide full summary

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