Art. 21 - XII (B) - Organiz. do Est. União

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Art. 21 - XII (B) - Organiz. do Est. União
  1. os serviços e instalações de energia elétrica
    1. e o aproveitamento energético
      1. dos cursos de água,
        1. em articulação com os Estados
          1. onde se situam
            1. os potenciais hidroenergéticos;
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