PELA SOCIEDADE: União, Estados,
Distrito Federal, Municípios e
Contribuições Sociais
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (TRIBUTO) -
Impostos; taxas; contribuições sociais com
interesse nas categorias profissionais;
contribuições de melhoria e empréstimo
compulsório.
ISENTAS DE CONTRIBUIR Art. 195 CF/88 - Entidades
beneficientes de assistência social que atendam as
exigências da lei 9.732/98
ISENTAS - Folhas de salário e
demais rendimentos do trabalho
de quem presta serviço; a
receita ou faturamento
(COFINS); lucro (CSLL); do
trabalhador e demais segurados
da previdência social
FACULTATIVO - Quem não exerce
atividade remunerada, ex: dona de
casa, estagiário, síndico; devendo ser
maior de 16 anos sem atividade que
enquadre RGPS.
IMUNIDADE - Para
aposentadorias e
pensões (salvo voltar
a laborar)
SEGURADO ESPECIAL - pessoa
física residente no imóvel rural ou
em aglomerado rural nas
condições de produtos, de
aposentado.
CONTRIBUIÇÃO -
incide sobre salários
de contribuição.
COFINS: contribuição a nível federal
calculada sobre a receita bruta de
empresas. Sua arrecadação é
destinada aos fundos de previdência
e assistência social e da saúde
pública.
PIS-PASEB: tem objetivo de
promover a integração dos
trabalhadores na vida e no
desenvolvimento das empresas,
viabilizando melhor distribuição
da renda por meio de benefícios
como o Abono Salarial e o
Seguro-Desemprego.
PIS - Setor
Privado
PASEB - Setor
Público
CSLL - contribuição
social sobre o lucro
líquido (CSLL ou
CSSL) foi instituída
pela Lei
7.689/1988.
Prognósticos -
movimentos globais de
apostas ou sorteios
silimares
ALIQUOTAS INSS - ATÉ
R$1.174,86 (8%) DE
R$1.174,86 A R$1958,10
(9%) E R$1.958,10 ATÉ
R$3.916,20 (11%)
INDIVIDUAL
FACULTATIVO - 20%
Sob salário de
contribuição, aos
optantes da
Previdência Social 11%