Empresa é obrigada a comunicar mensalmente aos trab. os
vlrs recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas info sobre
suas contas vinculadas recebidas da CEF
Se desp. s/ justa causa, a empresa dep
40% de todos os dep na conta vinculada
durante a vigencia de contrato de trab.
Quando despedida por culpa recíproca
ou força maior pela justiça, será de 20%