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LDB-TITULO V
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Técnico legislação educacional Mind Map on LDB-TITULO V, created by Maria Nilma Cassimiro Alves on 02/09/2016.
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LDB-TITULO V
Art.22 Finalidade
Desenvolver o educando
Assegurar
Exércicio da cidadania
Fornecer meio
Progredir no trabalho
Art 21.Composição
Níveis
EDUCAÇÃO BÁSICA
Educação Infantil
Art. 29 desenvolvimento integral
Art. 30 oferta
I - creche
II - pré-escola
Art. 31 regras comuns
I - avaliação e registro
II - carga horária
III - atendimento de 4h à 7h
IV - controle de frequência
V - documentação do processo de aprendizagem
Educação Médio
Art. 26-A estudo obrigatório
história e cultura
afro-brasileira
indígena
§ 1º formação da sociedade nacional
§ 2º ministrado no currículo escolar
Ensino Fundamental
Art .24 Regras
I-Carga Horária
II- Classificação em serie e etapas
promoção
tranferencia
avaliação
III-progressões
IV-Organização
Classes
Níveis
Séries
Língua estrangeira
Artes
Componentes curriculares
V-Critérios
a) avaliação
b) aceleração
c) verificação de aprendizado
d) aproveitamento de estudos
e) obrigatoriedade de recuperação
VI- Frequência
VII-Expedição de documentos
Art. 32 formação básica do cidadão
I - domínio
leitura
escrita
cálculo
II - compreensão
ambiente natural e social
sistema político
tecnologia
artes
valores
III - desenvolvimento da capacidade
aquisição
conhecimentos
habilidades
formação
atitudes
valores
IV - vida social e familiar
§ 1º
Art.23 Organização Educação Básica
Série anuais
périodo semestrais
ciclos
Alternância regular de periodo de estudo
§1° Reclasificação dos alunos
§2° Adequação Calendário Escolar
Critérios
climatico e economico
sistema de ensino
com base na idade
grupo de seriados
Art. 25 Objetivo permanente das autoridades
Nº de alunos e professores
condições materiais do estabelecimento
carga horária
Art. 26 Base Nacional Comum
§ 1º abrangência obrigatória
língua portuguesa
matemática
conhecimento físico natural
realidade social e política
§ 2º ensino da arte
§ 3º educação fisíca
facultativa
I - jornada de trabalho > ou = 6h
II- > de 30 anos
III- serviço militar
IV- Decreto Lei nº 1044 de 21/10/69
VI- tenha prole
V- vetado
§ 4º ensino da história do Brasil
indígena
africana
européia
§ 5º língua estrangeira a partir do 5º ano
§ 6º artes
visuais
dança
música
teatro
§ 7º incluir no curriculo
princípios da proteção
defesa civil
educação ambiental
§ 8º exibição de produção nacional
§ 9º conteúdos relativos ao ECA
Art. 27 diretrizes curriculares
I - valores fundamentais
II - condições
III - orientação para o trabalho
IV - promoção e apoio desportivos
Art. 28 adequação à população rural
I - currículo e metodologia apropriados
II - ajuste do calendário escolar
III - adaptação à natureza do trabalho
Parágrafo único - fechamento de escolas
Ensino superior
Modalidades
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