Tratado é todo acordo formal concluído entre pessoas
jurídicas de direito internacional público, e destinado a produzir
efeitos jurídicos.
TERMINOLOGIA
Annotations:
Tratados e Convenções
A análise da experiência convencional brasileira ilustra, quase que à exaustão, as variantes terminológicas de tratado concebíveis em português: acordo, ajuste, arranjo, ata, ato, carta, código, compromisso, constituição, contrato, convenção, convênio, declaração, estatuto, memorando, pacto, protocolo e regulamento.
TRATADOS E CONVENÇÕES
A análise da experiência convencional brasileira ilustra, quase que à exaustão, as
variantes terminológicas de tratado concebíveis em português: acordo, ajuste, arranjo,
ata, ato, carta, código, compromisso, constituição, contrato, convenção, convênio,
declaração, estatuto, memorando, pacto, protocolo e regulamento, mas, sempre
representam um tratado...
Annotations:
A denominação pode indicar o tipo de tratado.
• Carta ou constituição – tratado constitutivo de uma
organização internacional (ex: Carta da ONU).
• Convenção – tratado multilateral de caráter normativo
resultante de uma conferência sobre matéria de direito
internacional (ex: Convenção de Viena sobre o Direito dos
Tratados).
• Protocolo – nome normalmente dado a um tratado
sucessor – sucede outro tratado (ex: Protocolo de
Kyoto).
• Acordo – tratados de menor importância,
mas mais específicos.
• Concordata – tratados firmados pela Santa Sé,
versando sobre o direito canônico.
• Acordo de sede – nome dado a um tratado firmado entre um Estado e uma
organização internacional para que a sede da organização seja naquele Estado
(ex: acordo entre a Holanda e o TPI para que a sede seja em Haia).
• Acordo executivo – nome dado pela doutrina a
tratados firmados sem a participação do legislativo.
• Pactos – já serviu para denominar
muitos tipos de tratado.
"Tratado é todo acordo formal concluído entre
pessoas jurídicas de direito internacional público, e
destinado a produzir efeitos jurídicos." - Francisco
Rezek
“Acordo escrito entre Estados ou entre
Estados e organizações internacionais, sobre
matéria de direito internacional.” – John
Dugard
HITÓRICO
Annotations:
O primeiro tratado da História foi firmado no século XIII aC.
Ainda que haja tratados datados na antiguidade,
estes, só ganharam importância em meados do
século XX dC, sendo necessário fazer tratados sobre
tratados, determinando normas que regulassem a
formulação de um tratado.
Annotations:
O primeiro foi a Convenção de Havana, em 1928, seguida pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969.
Mesmo sendo data de 1969, o tratado só entrou em vigor em 1980. Ela é conhecida como Tratado dos Tratados ou Lei dos Tratados. ratificado no Brasil em 2009.
O primeiro foi a Convenção de Havana, em 1928, seguida
pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de
1969. Mesmo sendo data de 1969, o tratado só entrou em
vigor em 1980. Ela é conhecida como Tratado dos Tratados
ou Lei dos Tratados. Fora ratificado no Brasil em 2009.
O primeiro tratado da
História foi firmado no
século XIII aC.
Os tratados são considerados na atual comunidade internacional a fonte mais importante do Direito Internacional
CLASSIFICAÇÃO DOS TRATADOS
• Bilateral – assinado por dois
entes de Direito Internacional
Público.
• Multilateral –
com três ou mais
signatários.
• Contratuais – há
um vínculo direto
entre os
participantes.
• Normativos – não há vínculo sinalagmático direto
entre as partes, mas sim a obrigação de cumprir
determinada regra. Estabelecem regras gerais de
Direito Internacional.
• Constitucionais – tratados que
regulam o funcionamento de
determinada organização
internacional. Ex: Carta da ONU,
Carta da OEA.
COMPETÊNCIA PARA NEGOCIAR E CELEBRAR TRATADOS
• Chefe de Estado • Chefe de Governo •
Embaixador – tratados que envolvam o Estado
representado e aquele aonde acontece a
representação. • Ministro das Relações
Exteriores • Chefes de delegação em
conferência ou organização internacional –
poder para negociar tratados entre o Estado
representado e os demais presentes naquela
conferência. • Qualquer um munido de uma
carta de plenos poderes outorgada pelo
Presidente da República.
Procedimentos no Brasil
• Negociação • Assinatura • Mensagem do Presidente da Rapública ao
Congresso Nacional • Votação e aprovação • Decreto legislativo •
Ratificação - Não havendo quorum ou vacatio, obriga-se no plano
internacional • Decreto presidencial de execução • Publicação do Diário
Oficial
No artigo 84, inciso VI, CRFB, está prevista a competência
privativa (pode ser delegada) e exclusiva (não pode ser
delegada) do Presidente da República para negociar e
celebrar tratados, convenções e atos internacionais,
estando sujeito a referendo do Congresso Nacional (artigo
49, inciso I, CRFB).
Um tratado é feito a partir da livre negociação, então
todas as modificações são livres, inclusive as reservas,
contanto que não violem o objeto e o propósito do
tratado e desde que os demais aceitem.
(Norma de jus cogens) De acordo com o art. 53, um tratado é nulo caso
atente contra uma norma cogente de direito internacional. Tais normas
não são muitas. São exemplos a vedação ao genocídio, à escravidão, à
política de segregação racial etc. Só podem ser revogadas por outra norma
geral de direito internacional da mesma natureza. O advento de normas
cogentes leva à extinção dos tratados anteriores que as violem.
VIGÊNCIA DO
TRATADO
Um tratado entra em vigência imediata quando o
tratado é assinado, ratificado ou aderido. A vigência
é diferida quando depende de determinado quórum
ou de um período de vacatio.
[DURAÇÃO] Podem ter duração limitada ou ilimitada. Isso pode ser determinado pelos termos do
tratado, quando este está sujeito a alguma condição ou quando a finalidade do tratado é alcançada.
Alguns autores defendem que os tratados de duração limitada não admitem denúncia, mas não há
uma regra de direito internacional que determine isso. Essa parte da doutrina apenas representa a
prática de adicionar uma cláusula que veda a denúncia desses tipos de tratado.
• (Extinção dos tratados prevista nos arts. 54 a 57) A extinção dos
tratados pode ter duas causas: Extinção expressa – tratado por
tempo determinado. Extinção por acordo entre as partes.
• (Denúncia de tratados) É o ato de um
Estado em declarar que não está mais
obrigado nos termos de um tratado.