Propriedade Intelectual

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Ana Maria Feydit Brito
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Resource summary

Propriedade Intelectual
  1. Direitos Autorais
    1. Direito de Autor Obras

      Annotations:

      • Obras intelectuais e artísticas / Programas de Computador Direito.  Os direitos patrimoniais são considerados alienáveis, ao passo que os direitos morais são tidos por inalienáveis
      1. direitos patrimoniais

        Annotations:

        • permitem ao titular dos direitos extrair um benefício financeiro em virtude da utilização de sua obra por terceiros
        1. direito de reprodução “copyright”.
          1. direitos de representação e de execução
            1. direito de radiodifusão e o direito de comunicação
              1. direitos de adaptação e direito de tradução
                1. Cessão e licença de direitos

                  Annotations:

                  • A principal diferença entre a cessão e a licença é que o criador (licenciante) autoriza apenas a utilização pelo licenciado por um período, sem que transfira a titularidade da obra, o que acontece com a cessão
                  1. Tempo de duração da proteção

                    Annotations:

                    • - Na União Européia e EUA - prazo é de 70 anos a partir do final do ano do óbito do autor.  -   Convenção de Berna - prazo mínimo de 50 anos após a morte do autor, exceto obras fotográficas, obras de arte aplicada, o prazo mínimo de proteção é de 25 após a realização da obra. - No Brasil, as obras são protegidas por 70 anos após a morte dos autores, com exceção das obras fotográficas, audiovisuais e coletivas, que duram por 70 anos contados da publicação.
                  2. direitos morais

                    Annotations:

                    • - Permitem ao autor adotar certas medidas para preservar o vínculo pessoal existente entre ele e a obra. - Direitos morais jamais podem ser transferidos. - É o direito de reivindicar a qualidade de autor de uma obra, e de ter a autoria reconhecida.
                    1. Programas de Computador

                      Annotations:

                      • No Brasil, além da Lei dos Direitos Autorais, há uma lei específica que trata da proteção aos programas de computador, que é a Lei 9.609/98. Essa lei é conhecida como Lei de Software. 
                      1. Tempo de duração da proteçao

                        Annotations:

                        •  o prazo de validade do direito é estipulado em 50 anos a partir de sua publicação ou de sua criação e é o titular que autoriza derivações do programa
                        1. Modalidades de Licenças

                          Annotations:

                          • De acordo com a lei de software, são previstas três modalidades de licença para os programas de computador: 1. Contrato de licença de uso. 2. Contrato de comercialização. 3. Contrato de transferência de tecnologia. 4. Contrato de Prestação de Serviços. 
                      2. Direito Conexos

                        Annotations:

                        • Interpretações artísticas e execuções, fonogramas e transmissões por radiodifusão
                        1. Tempo de duração da proteçaõ

                          Annotations:

                          • A duração da proteção dos direitos conexos, segundo a Convenção de Roma, é de 20 anos a contar do final do ano em que: • a) a interpretação ou execução foi realizada, para as interpretações ou execuções não fixadas em fonogramas.  • b) a fixação (gravação) foi realizada, para os fonogramas e interpretações ou execuções fixados em fonogramas.  • c) a emissão de radiodifusão foi realizada.  Nos termos do Acordo TRIPS, os direitos de artistas intérpretes ou executantes e produtores de fonogramas devem ser protegidos durante 50 anos a contar do final do ano da data da fixação ou da interpretação ou execução; e os direitos de empresas de radiodifusão, durante 20 anos a contar do final do ano da data da emissão. No Brasil, o prazo de duração dos direitos conexos (Art 96) “é de setenta anos o prazo de proteção aos direitos conexos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos”. 
                        2. sanção possíveis no caso de infrações

                          Annotations:

                          • São previstas medidas conservatórias e provisionais, medidas civis, sanções penais, medidas a serem adotadas em fronteiras, medidas contra o uso abusivo de meios técnicos.
                        3. Tratados Internacionais

                          Annotations:

                          • A proteção internacional para as marcas, desenhos industriais e denominações de origem é realizada por meio de três sistemas de registro: O Sistema  de Madri, para Marcas, o Sistema de Haia, para Desenhos Industriais, e o Acordo de Lisboa, para a proteção das denominações de origem.   #O Brasil não é signatário do Sistema de Madri, também não é signatário do sistema de classificações de marcas, os Acordos de Nice e de Viena # O Brasil não é signatário do Sistema de Haia, com isso, os brasileiros que pretendem registrar em outros países necessitam depositar em cada país desejado. 
                          • A Organização Mundial do Comércio (OMC) apresenta um  tópico sobre propriedade intelectual relacionado ao comércio no Acordo de Marrackesh, de 1994. O Acordo Geral de Comércio e Tarifas (GATT) deu lugar à Organização Mundial do Comércio (OMC), no Acordo de Marrackesh.O Acordo de Marrackesh tem um anexo denominado Acordo sobre os Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPs). 
                          1. Acordo sobre os Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio - Acordo TRIPs

                            Annotations:

                            • TRIPS (Agreement on Trade- Related Aspects of Intellectual Property Rights), também conhecido  como AADPIC (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio).  
                            1. Convenção de Berna (1886)
                              1. Declaração Ministerial de Doha, em 2001 da OMC
                                1. CUP-Convenção da União de Paris 1883
                                  1. Tratado da OMPI sobre Direitos de Autor (WCT) -1996

                                    Annotations:

                                    • O Brasil não aderiu ou ratificou este tratado, que não tem validade no ordenamento jurídico nacional. 
                                    1. Convenção de Roma,- “Convenção Internacional para a Proteção de Atores Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e Organismos de Radiodifusão”, concluída em 1961,
                                      1. Tratado da OMPI sobre Interpretações ou Execução de Fonogramas (WPPT), concluído em Genebra, em 20 de dezembro de 1996
                                      2. Propriedade Industrial
                                        1. Marcas

                                          Annotations:

                                          • Marca de Serviço 
                                          1. Indicações Geográficas
                                            1. Desenho Industrial

                                              Annotations:

                                              • O desenho industrial difere da patente de MU, principalmente, porque se refere à aparência do objeto, que não é determinada pela necessidade técnica ou funcional. O desenho industrial protege a forma externa do objeto, e não sua função prática.
                                              1. Patentes

                                                Annotations:

                                                • uma patente protege uma invenção e garante ao titular os direitos exclusivos para usar sua invenção por um período limitado de tempo em um determinado país
                                                • primeira legislação sobre patentes, o Alvará de 28 de abril de 1809, de Dom João VI,,  Esta foi a quarta legislação de patentes a aparecer no mundo. A primeira foi na Inglaterra, em 1623, a segunda nos EUA, em 1790, e a terceira na França, em 1791.
                                                1. licenças obrigatórias
                                                  1. Patentes de Invenções (PI)
                                                    1. Certificado de Adição

                                                      Annotations:

                                                      • Segundo a lei brasileira, um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção de um pedido de patente (ou patente concedida) poderá ser objeto de um certificado de adição desde que a matéria se inclua no mesmo conceito inventivo, mesmo que destituída de atividade inventiva diante do pedido de patente principal. O certificado de adição tem a data final de vigência da patente principal, acompanhando-a para todos os efeitos legais
                                                    2. Modelos de utilidades (MU)

                                                      Annotations:

                                                      •  ‘patente de curta duração’, ‘pequena patente’, ‘patente de inovação’, ‘patente de inovação incremental’, ‘certificado de utilidade’ (França), ou ‘proteção de segunda classe’ (Reino Unido).
                                                      • Um modelo de utilidade pode ser definido como uma nova forma ou disposição em um objeto de uso prático ou parte deste, visando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.  
                                                      1. três os requisitos (critérios) de patenteabilidade: novidade; atividade inventiva; aplicação industrial
                                                    3. Concorrência desleal

                                                      Annotations:

                                                      • O estudo da concorrência compreende duas vertentes: pública e a privada. 
                                                      • Existem diversos tipos de atos de concorrência desleal, que abrangem:  Causar confusão;  Induzir ao erro;  O descrédito de concorrente;  A violação de segredo de fábrica ou comercial;  Tirar proveito da realização de terceiros parasitismo)  A publicidade comparativa indevida.
                                                      1. Direitos Sui generis
                                                        1. Proteção de Novas Variedades de Plantas
                                                          1. Topografia de Circuito Integrado.
                                                            1. Conhecimentos Tradicionais
                                                              1. Manifestações Folclóricas
                                                              2. Instituições
                                                                1. Brasileiras
                                                                  1. Instituto Nacional da Propriedade Industrial -INPI (1970)

                                                                    Annotations:

                                                                    • Responsável pela análise dos pedidos de Patentes, Marcas, Desenho Industrial, Indicação Geográfica, Programa de Computador e Topografia de Circuito Integrado,
                                                                    1. Fundação Biblioteca Nacional

                                                                      Annotations:

                                                                      • obras literárias, científicas e artísticas
                                                                      1. Escola de Música da UFRJ

                                                                        Annotations:

                                                                        • composições musicais 
                                                                        1. Escola de Belas Artes da UFRJ

                                                                          Annotations:

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                                                                          1. Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento

                                                                            Annotations:

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                                                                          2. Internacionais
                                                                            1. OMPI

                                                                              Annotations:

                                                                              • foi confiada à OMPI a tarefa de promover a atividade intelectual criativa e a transferência de tecnologia para os países em desenvolvimento, "a fim de acelerar o desenvolvimento econômico, social e cultural". 
                                                                              • O PCT (Patent Cooperation Treaty) – Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes- é administrado pela OMPI 
                                                                              1. Divisão de Coordenação da Agenda para o Desenvolvimento (DCAD)
                                                                                1. Comissão sobre o Desenvolvimento e a Propriedade Intelectual (CDPI

                                                                                  Annotations:

                                                                                  • Na Assembleia Geral de 2007, os Estados Membros da OMPI adotaram 45 recomendações relativas à PI e ao desenvolvimento, agrupadas em 6 categorias.  As 6 Categorias de recomendações tratam dos seguintes tópicos gerais:  Assistência técnica e criação de capacidades (Categoria A). Estabelecimento de normas, flexibilidades, política geral e domínio público (Categoria B). Transferência de tecnologia, tecnologias de informação e comunicação (TIC) e acesso aos conhecimentos (Categoria C).  Apreciação, avaliação e estudos de incidência (Categoria D).  Questões institucionais, inclusive mandato e governância (Categoria E).  Outras questões (Categoria F).
                                                                            2. Textos Legislativos

                                                                              Annotations:

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                                                                              1. Lei nº 9.279 (Lei da Propriedade Industrial - LPI), 1997.
                                                                              2. Informações Tecnológicas

                                                                                Annotations:

                                                                                • • Informações Técnicas   • Informações Legais • Informações Comerciais • Informações para políticas públicas, empresas 
                                                                                1. CIP ou IPC (International Patent Classification) Acordo de Estrasburgo -1971.
                                                                                  1. CPC -Cooperative Patent Classification, (Classificação Cooperativa de Patentes)
                                                                                  Show full summary Hide full summary

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