7.29-D.G.F. - Remédios Constitucionais: MS

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Data: 19/09/16
Marcos Bernardo
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Marcos Bernardo
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7.29-D.G.F. - Remédios Constitucionais: MS
  1. 1-Protege:
    1. a) Direito LIQUIDO e CERTO
      1. Ref. Matéria de FATO (não de Direito)
      2. b) Não amparado por HC ou HD
        1. Nat. SUBSIDIÁRIA
        2. c) PF ou PJ sofra VIOLAÇÃO ou...
          1. MS REPRESSIVO
          2. d) ... JUSTO RECEIO de sofrê-la
            1. MS PREVENTIVO
            2. e) Mediante ação ou OMISSÃO de AUTORIDADE
            3. 2-São Equiparados a Autoridade:
              1. a) Representantes ou órgãos de partidos políticos
                1. b) Administrador entid. autárq.
                  1. c) Dirigentes de PJ
                    1. d) P.F. no exercício atrib. P.Público
                    2. 3-Nat.CIVIL (mesmo se impetrado contra juiz criminal)
                      1. 5-NÃO admite dilação probatória
                        1. 10-NÃO cabe MS contra:
                          1. a) Ato caiba Recurso Adm. c/ efeito susp., independ. caução;
                            1. b) Decisão Jud. caiba recurso efeito susp.;
                              1. c) Dec.jud.trans.julgado;
                                1. d) Atos gestão comercial dos adm. empr.púb., soc.econ.mista e concessionários.
                                2. 7-Tem prioridade tramitação (SALVO s/ HC)
                                  1. 4-Pzo.120 dias da CIÊNCIA do ato impugnado
                                    1. 9-Cabe Medida Liminar, EXCETO:
                                      1. A) Compensação créditos tribut.
                                        1. B) Entrega bens e mercad.proven.exterior
                                          1. C) Reclassificação ou equip. srvidores púb.
                                            1. D) Concessão aumento ou extensão vantagens qq natureza
                                            2. 8-"É lícito desistir MS mesmo sem concord. autorid. coatora".
                                              1. 6-COMPETÊNCIA: Definida pela categ.autorid.coatora e sua sede funcional
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