Prestam serviço
público ou exploram
atividade econômica
Serviço Público (arts. 175 e
176 CR/88)
Incube ao poder público,
na forma da lei,
diretamente ou sob
regime de concessão ou
permissão a prestação de
serviços públicos
Atv. de oferecimento de
utilidade ou comodidade
material destinada à
satisfação da coletividade
em geral
Estado assume como
dever e presta
diretamente ou
indiretamente, sob regime
de direito público
Princípios norteadores:
obrigatoriedade,
continuidade,
regularidade,
universalidade,
controle, eficiência, etc.
Atividade
Econômica
indispensável ao
desenv. da coesão
social
Exemplo de sociedade de
economia mista que presta
serviço público
CEMIG
Geração e trasmissão de
energia elétrica
Atividade Econômica (arts.
170 a 174 CR/88)
Exemplo de sociedade de
economia mista que explora
atividade econômica
BANCO DO BRASIL
Atividade bancária
PETRÓBRAS
Exploração, produção,
refino, comercialização e
transporte de petróleo,
gás natural e seus
derivados
Empresas Públicas
Forma de organização
Qualquer das formas admitidas em direito
Pode ser sociedade civil ou
sociedade comercial
Composição do capital
Constituída por capital
público
Prestam serviço
público ou
exploram atividade
econômica
Serviço Público (arts. 175 e
176 CR/88)
Exemplo de Empresa Pública
que presta serviço Público
CORREIOS E TELÉGRAFOS
Serviço Postal
Atividade Econômica (arts.
170 a 174 CR/88)
Quando o Estado exerce
atividade econômica
reservada ao particular,
aplica-se no silêncio da
lei, normas de direito
privado
Derrogações ao regime
privado só podem ser
feitas pela própria
Constituição, pois ela
estabeleceu o regime
Cuida especificamente
da atividade de
natureza privada,
exercida pelo Estado
por razões de
segurança nacional ou
interesse coletivo
relevante
Envolve a produção,
circulação e
comercialização de
bens e serviços,
regulados pelos
princípios do direito
privado
Princípios
norteadores: livre
iniciativa, autonomia
da vontade,
propriedade privada,
função social da
propriedade, livre
concorrência, etc.
Exemplo de Empresa Pública
que explora atividade
econômica
CAIXA
ECONÔMICA
FEDERAL
Atividade Bancária
Traços Comuns entre
empresas públicas e
sociedades de economia
mista:
Criação e extinção por lei
Personalidade jurídica de direito
privado
Idealizada
principalmente para
desempenhar
atividades
comerciais e
industriais - formato
das empresas
privadas
Sujeição ao controle estatal
Derrogação parcial do regime de
direito privado por normas de
regime público
Vinculação aos fins definidos na lei
Desempenho de atividades de
natureza econômica
Mariana Lage Gonçalves Alves de Almeida
Expressão genérica para designar
todas as sociedades civis ou
comerciais de que o Estado tenha
controle acionário, abrangendo
empresa pública, sociedade de
economia mistas e outras