I - Lido o parecer do relator, ou dispensada a sua leitura, a requerimento, será ele submetido a discussão
II - Durante a discussão podem usar da palavra, além de membros da comissão, qualquer vereador ou autoridade presente na reunião, se assim entender conveniente o presidente
III - qualquer membro da comissão poderá propor diligência, até que seja encerrada a discussão, não configurando rejeição do parecer do relator a decisão a favor da proposta
IV - encerrada a discussão, passar-se-á à votação do parecer do relator
V - o relator votará em primeiro lugar e o presidente em último, salvo se tiver funcionado como relator
VI - havendo empate, repetir-se-á a votação e, se persistir o resultado, prevalecerá o parecer do relator
VII - se o parecer do relator for aprovado, tornar-se-á parecer da comissão
VII - se ao parecer do relator forem sugeridas alterações com as quais ele concorde, ser-lhe-á concedido prazo de cinco dias para a redação de novo texto
IX - se o parecer do relator for rejeitado pela comissão, o presidente designará, de imediato, novo relator dentre os quais votaram contra, para apresentar outro no prazo de cinco dias
X - é permitido a qualquer membro da comissão apresentar parecer próprio, que será votado após o relator, se este for rejeitado, desde que tenha sido anunciado pelo seu autor na fase de discussão.
XI - somente serão aceitos como válidos os votos que expressamente manifestarem concordância ou discordância do parecer do relator