É o fato jurídico que
atinge o comerciante,
submetendo-o a um
processo judicial, para
arrecadar meios de
pagamentos devidos
ao(s) credor(es), e que
não foram pagos pela
impossibilidade material
de fazê-lo, já que o
patrimônio disponível
era menor do que o
devido
Qual a lei que
disciplina a
Falência ?
LEI No 11.101, DE 9 DE
FEVEREIRO DE 2005.
Quem pode pedir o processo de falência ?
A própria empresa (autofalência )
Credores
Ministério
público
Ógãos da falência.
O que é ?
São orgãos que têm como
finalidade conduzir o
processo falimentar
proporcionando, desta
forma, que o mesmo seja o
mais rapido possível
Quais são os órgãos ?
Administrador Judicial : Tem a função
de conduzir o processo falimentar,
com competência para praticar os
atos de ofício, somente com
supervisão do Juiz de dos credores
O Comitê de Credores: tem a finalidade
supervisionar o Administrador Judicial, sendo um
órgão facultativo e na sua ausência, a sua função
será desempenhada pelo Juiz e pelos credores.
A Assembleia de Credores: tem
duas funções: eleger os membros
do Comitê de Credores e decidir
sobre a forma de alienação especial
dos bens na falência.
Como
funciona o
processo de
falência ?
Habilitação
dos créditos
É o momento em que o administrador faz o levantamento dos
credores e formula o “quadro geral de credores” sendo etapa
importantíssima, pois alinhará a ordem de pagamento dos
créditos.
A
realização
do ativo
É o momento de venda dos bens do falido para poder ter dinheiro
para efetuar o pagamento dos credores.
Pagamento
dos
Credores
na
Falência
Os créditos são classificados
em extraconcursais e
concursais ( primeiro deve ser
feito o pagamento dos
extraconcursais.
Créditos extraconcursais: são
créditos que surgem depois
ou em virtude da declaração
da falência
Créditos concursais – credores do falido
Extinção das
Obrigações do
Falido e
encerramento
do processo.
Pode ocorrer em duas etapas
Com pagamento de todos os créditos cobrados na falência
Caso não tenha recursos suficientes a
extinção das obrigações do falido ocorrerá
com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos,
contado do encerramento da falência, se o
falido tiver sido condenado por prática de
crime falimentares o prazo será de 10 (dez)
anos