A creche recebe o suplemento alimentar, faz conferência e
assina o recebimento, armazenando em local próprio fora do
alcance de crianças, em temperatura ambiente
Coordenação pedagógica matricia corpo
pedagógico e merendeiras sobre utilidade do
suplemento e forma de administração
Merendeiras administram o suplemento de forma
individual (1 sachê em 1 das refeições do dia), no
momento do porcionamento
Observações: - Crianças que fazem uso de suplemento de vitamina
A (rede SUS), podem fazer uso do nutriSUS; - Crianças que fazem
uso de suplementação de ferro, esta deve ser suspendida;
- Oferecer o suplemento em alimentos como feijão, purês/papas,
arroz, não devendo ser utilizado em líquidos ou alimentos sólidos;
- o suplemento não deve ser aquecido; - Deve-se oferecer/incentivar
o consumo primeiramente da parte da refeição que contém o
suplemento, seguida das demais.
Monitoramento pelo GTI-PSE,
unidade de saúde e
comunidade escolar
Reunião de pais e mestres e
emissão do Termo de
Consentimento para os
responsáveis dos escolares
assinarem (caso estejam de acordo
com a administração para os (as)
respectivos (as) filhos (as))
Coordenação de Nutrição disponibiliza o suplemento
alimentar (NutriSus) às creches municipais
cadastradas no PSE
Faixa etária prioritária: 6 a 48 meses,
podendo ser ofertado até a idade de 5
anos.
Escolha das creches e pré-escolas municipais
elegíveis (conforme critérios do próprio PSE)
Coordenação de Nutrição reúne-se com Grupo de
Trabalho Intersetorial (GTI) do PSE municipal para
planejmamento da implementação no município
GTI-PSE faz diálogo com coordenação pedagógica das creches
Município (Sesau e Seduc) faz a
adesão ao Programa Saúde na
Escola (PSE)