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207. Sanções administrativas a que estão sujeitos os intervenientes
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(00) Concursos Públicos Mind Map on 207. Sanções administrativas a que estão sujeitos os intervenientes, created by Marcelo Sasso Gonzalez on 25/10/2016.
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(00) concursos públicos
Mind Map by
Marcelo Sasso Gonzalez
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207. Sanções administrativas a que estão sujeitos os intervenientes
Aplicação compete
Titular da unidade da RFB responsável pela apuração da infração
Autoridade competente para habilitar/autorizar/serviços aduaneiros
Sanções não-pecuniárias
Serão anotadas no registro do infrator pela administração aduaneira
Deverão ser registradas no sistema CAD-ADUANA, pela unidade da RFB que as aplicou
Serão canceladas após o decurso de 5A da sua aplicação definitiva
Definitivamente aplicada após a notificação da decisão administrativa que não cabe recurso
Não prejudicam a exigência dos tributos incidentes/outras penalidades/representação fiscal/penal
Depende da realização de um processo administrativo próprio
Será instaurado com a lavratura de auto de infração + termo de constatação
Advertência, a notificação ocorrerá mediante ciência do interessado
Suspensão a notificação será feita mediante publicação no DOU
Cancelamento/cassação de registro a notificação será feita mediante publicação no DOU
Pessoal, prazo de 20D para impugnação da ciência
Edital, prazo de 15D para impugnação da publicação do edital
Não apresentação implica em revelia
Apresentada a impugnação, a autoridade preparadora terá 15D para remessa a julgamento
Esse prazo poderá ser prorrogado quando for necessária a realização de diligências ou perícias
Cabe recurso à autoridade imediatamente superior, que o julgará em instância final administrativa
Recurso deverá ser apresentado em 30D, possuindo efeito suspensivo
Despachantes aduaneiros/Ajudantes, a autoridade responsável pelo julgamento de recursos será o Superintendente da RFB
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