TANTO QUANTO POSSÍVEL,
represent.proporc.partidos ou
blocos parlam.da respectiva casa
4-Competentes para:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário,
salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa (ou seja, projetos de lei que não
passam pelo plenário);
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas
atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou
omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre
eles emitir parecer.
5-Durante o Recesso há uma comissão
representativa do CN