Código Eleitoral: Tribunais Regionais Eleitorais - TREs

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Esquema acerca do TRE, conforme previsto no Código Eleitoral.
ANA  LAIS
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Larissa Ferreira
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ESTUDE DANTE
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ANA  LAIS
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Código Eleitoral: Tribunais Regionais Eleitorais - TREs
  1. COMPOSIÇÃO:
    1. 2 JUÍZES dentre os DESEMBARGADORES DO TJ
      1. Eleitos por voto secreto!
      2. 2 JUÍZES DE DIREITO escolhidos pelo TJ
        1. Eleitos por voto secreto!
        2. 1 JUIZ FEDERAL (se houver mais de 1, o escolhido pelo TFR)
          1. 2 dentre 6 CIDADÃOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO indicados pelo TJ
            1. Nomeados pelo Presidente da República!
          2. PRESIDÊNCIA
            1. PRESIDENTE, VICE E CORREGEDOR REGIONAL = DESEMBARGADORES DO TJ
              1. Atribuições do Corregedor Regional são fixadas pelo TSE e supletiva ou complementar pelo TRE!
                1. Corregedor Regional SE LOCOMOVE PARA ZONAS ELEITORAIS quando:
                  1. S.R.D.P
                    1. SEMPRE que entender necessário;
                      1. REQUERIMENTO de partido, deferido pelo TRE;
                        1. DETERMINAÇÃO do TSE ou TRE;
                          1. PEDIDO dos JUÍZES ELEITORAIS.
                  2. PROCURADOR DA REPÚBLICA DO ESTADO assume funções de PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL!
                    1. Pode solicitar auxílio do MP local com PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PROCURADOR GERAL, e os auxiliares não terão assento!
                    2. DELIBERAÇÃO no TRE se dará em SESSÃO PÚBLICA pela MAIORIA DOS VOTOS da MAIORIA DOS PRESENTES!
                      1. Tratando-se de C.A.P precisa de TODOS OS MEMBROS!
                        1. C.A.P = CASSAÇÃO de registro, ANULAÇÃO geral de eleições, PERDA de diploma.
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