A creche recebe o suplemento alimentar, faz conferência e assina o recebimento,
armazenando em local próprio fora do alcance de crianças, em temperatura ambiente
Coordenação de Nutrição disponibiliza o suplemento
alimentar (NutriSus) às creches municipais cadastradas no PSE
Merendeiras administram o suplemento de forma individual (1
sachê em 1 das refeições do dia), no momento do porcionamento
Observações: - Crianças que fazem uso de suplemento de
vitamina A (rede SUS), podem fazer uso do nutriSUS; -
Crianças que fazem uso de suplementação de ferro, esta
deve ser suspensa; - Oferecer o suplemento em
alimentos como feijão, purês/papas, arroz, não devendo
ser utilizado em líquidos ou alimentos sólidos; - o
suplemento não deve ser aquecido; - Deve-se
oferecer/incentivar o consumo primeiramente da parte
da refeição que contém o suplemento, seguida das
demais.
Monitoramento pelo GTI-PSE,
unidade de saúde e
comunidade escolar
Reunião de pais e mestres e emissão do Termo
de Consentimento para os responsáveis dos
escolares assinarem (caso estejam de acordo
com a administração para os (as) respectivos
(as) filhos (as)
Coordenação de Nutrição matricia corpo pedagógico e merendeiras sobre
utilidade do suplemento e forma de administração
Faixa etária prioritária: 6 a 48
meses, podendo ser ofertado até a
idade de 5 anos.
Treinamento das merendeiras e manipuladores de alimentos
Escolha das creches e pré-escolas municipais elegíveis
(conforme critérios do próprio PSE)
Coordenação de Nutrição reúne-se com Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) do PSE
municipal para planejmamento da implementação no município
GTI-PSE faz diálogo com coordenação pedagógica das creches
Município (Sesau e Seduc) faz a adesão
ao Programa Saúde na Escola (PSE)