Lei 68704/71 - regulamenta a Lei 4324/64

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CRO Mind Map on Lei 68704/71 - regulamenta a Lei 4324/64, created by Camilla Rubia Tomaz on 07/11/2016.
Camilla Rubia Tomaz
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Resource summary

Lei 68704/71 - regulamenta a Lei 4324/64
  1. CFO
    1. Capital da República
      1. 9 membros e 9 suplentes
        1. Mandado trienal
          1. Eleitos por votos dos delegados dos CROs
          2. Eleição da Diretoria
            1. Presidente, Vice-presidente, Secretário-geral e Tesoureiro
              1. Qualquer pode ser substituído por 2/3 de votos do Conselho, se aprovada pelo plenário
          3. Atribuições
            1. organizar seu RI e aprovar os RIs dos CROs
              1. Eleger própria Diretoria
                1. votar e alterar o Código de Ética Profissional Odontológica
                  1. Verificar e expedir instruções para o bom funcionamento dos CROs
                    1. Tomar qualquer dúvida dos CROs
                      1. Propor ao Governo a alteração deste regulamento
                        1. **Deliberar sobre inscrições ou penalidades dos CROs
                          1. Publicar resultados das eleições do CFO e dos CROs
                            1. Aplicar a seus membros e dos CROs penalidades
                              1. Aprovar anualmente orçamento e contas próprias e dos CROs
                              2. Renda
                                1. 20% contribuição sindical dos dentistas
                                  1. 1964: 40% do total
                                    1. B.B.
                                    2. 1/3 anuidades dos CROs
                                      1. 1/3 taxa de expedição de carteiras profissionais
                                        1. 1/3 multas aplicadas pelos CROs
                                          1. Doações e legados, subvenções oficiais e bens e valores adquiridos
                                          2. Eleições
                                            1. Membros efetivos e suplentes do CFO
                                              1. 30 dias antes do término do mandato dos Conselheiros em exercício
                                                1. São convocados pelo Presidente do CFO através de publicação ou correspondência com antecedência de 30 dias da data marcada
                                                  1. a data fixada pelo CFO é publicada pelo menos 120 dias de antecedência
                                                    1. Até 60 dias antes da data fixada são recebidas o CFO as inscrições de chapas contendo 9 candidatos de membros efetivos e 9 suplentes
                                                      1. Não pode participar: restrição geográfica, Delegados-Eleitores, penalidades
                                                        1. Até 50 dias antes da data fixada o CFO enviará aos CROs a relação das chapas
                                                          1. Impugnações até 30 dias da daa fixada por escrito com justificativa: Diretoria do Conselho
                                                            1. Verificada a procedência, prazo de 10 dias para a substituição do nome ou chapa
                                                              1. Presidente da Assembleia que proclama o resultado
                                          3. CRO
                                            1. Autonomia administrativa e financeira do CFO
                                              1. Capital de Estado, de Território e DF
                                                1. 5 membros e outros suplentes
                                                  1. Mandato bienal
                                                    1. Eleitos por votos dos dentistas inscrito na região do CRO
                                                      1. Não pode dentista com suspensão temporária do execício da profissão por penalidade
                                                      2. Diretoria
                                                        1. Presidente, Secretário e Tesoureiro
                                                          1. Pode ser substituído por faltas cometidas, pelo RI
                                                        2. A Comissão de Tomada de Contas e a Comissão de Ética
                                                          1. Conselheiros efetivos e suplentes
                                                            1. Demais comissões criadas pelos CROs
                                                              1. Conselheiros suplentes e dentistas
                                                            2. Assembléia-geral
                                                              1. Dirigida pelo Presidente do CRO
                                                                1. Composta por dentistas quites com a tesouraria
                                                                  1. A inscrição secundária não vale para participação da assembléia-geral
                                                                  2. Reunem-se a cada ano
                                                                    1. Em ano de eleição, é feita de 30 a 45 dias antes da data de eleição
                                                                  3. Atribuições
                                                                    1. examinar e discutir o relatório anual e as contas da Diretoria
                                                                      1. Autorizar a alienação de bens
                                                                        1. Fixar ou alterar o valor de taxas, emolumentos e contribuições
                                                                          1. deliberar questões à decisão do CRO e da Diretoria
                                                                            1. Eleger um delegado e seu suplente para eleição dos membros do CFO
                                                                          2. Atribuições
                                                                            1. deliberar sobre inscrições e cancelamentos de profissionais
                                                                              1. Fiscalizar o exercício da profissão
                                                                                1. Deliberar sobre assuntos de ética profissional
                                                                                  1. Aplicar penalidades
                                                                                    1. Elaborar seu RI
                                                                                      1. Sugerir ao CFO, medidas necessárias para regularidade e fiscalização do exercício profissional
                                                                                        1. Sanar dúvidas relativas a competência e âmbito das atividades profissionais
                                                                                          1. Expedir carteiras profissionais aos inscritos
                                                                                            1. Publicar relatórios anuais dos seus trabalhos e a relação dos inscritos
                                                                                              1. Designar um representante em cada município de sua jurisdição
                                                                                                1. Submeter ao CFO, a aprovação de suas contas e orçamento anuais
                                                                                                  1. Exercer atos de jurisdição
                                                                                                    1. Enviar a demonstração de receitas acompanhada da quota devida ao CFO
                                                                                                    2. Renda
                                                                                                      1. Taxa de inscrição, emolumentos e contribuições
                                                                                                        1. 2/3 taxas de expedição das carteiras
                                                                                                          1. 2/3 anuidades pegas pelos inscritos
                                                                                                            1. não inferior a 30% do salário minimo regional
                                                                                                            2. 2/3 multas aplicadas
                                                                                                              1. Subvenções oficiais, doações e legados, bens e valores adquiridos
                                                                                                              2. Inscrições
                                                                                                                1. Presidente do CRO
                                                                                                                  1. Dados pessoais, profissionais, quitação com o serviço militar e eleitorais
                                                                                                                    1. Autorizada após reunião CRO e pagtos das taxas
                                                                                                                      1. Livro com nº
                                                                                                                        1. expedição de carteira
                                                                                                                          1. Divulgação dos novos inscritos a cada trimestre e relação geral
                                                                                                                            1. Ao deixar de exercer a profissão a carteira deve ser ao CRO que foi inscrito
                                                                                                                              1. Se atuar em região com outra jurisdição deverá se inscrever nesse CRO ou possuir visto em sua carteira
                                                                                                                                1. Pode pedir documentos
                                                                                                                              2. verso do diploma um carimbo com os dados da inscrição assinados pelo presidente e secretário do CRO
                                                                                                                          2. diploma nacional ou internacional validado nacional, licença de dentista prático...
                                                                                                                      2. Penalidades
                                                                                                                        1. Penas disciplinares
                                                                                                                          1. 1- advertência confidencial
                                                                                                                            1. 2- censura confidencial
                                                                                                                              1. 3- censura pública em publicação oficial
                                                                                                                                1. 4 -suspensão do execício em ate 30 dias
                                                                                                                                  1. 5- cassação do exercício
                                                                                                                                  2. Processo administrativo por infração
                                                                                                                                    1. Iniciados por
                                                                                                                                      1. provocação de conselheiro, de fiscal do conselho, de sindicato ou associaçao de classe
                                                                                                                                        1. denúncia de profissional ou de terceiros
                                                                                                                                          1. por escrito em duas vias com firma reconhecida
                                                                                                                                            1. Presidente do conselho manda a fiscalização
                                                                                                                                              1. Auto de infração deve ser subscrito por um dos diretores
                                                                                                                                                1. Prazo de 10 dias para o infrator para defesa ou prova (data entrega copia do auto)
                                                                                                                                                  1. Se recusar a receber a copia do auto o processo continua com advogado escolhido por juíz para representá-lo
                                                                                                                                                    1. Conselheito relator
                                                                                                                                                      1. Resultado por escrito ao infrator com prazo de 30 dias para recorrer
                                                                                                                                                        1. O recuso só terá efeito suspensivo quando cominar pena de suspensão ou cassação do exercício
                                                                                                                                                          1. O recurso é encaminhado ao CFO junto com a infração e inf. do CRO
                                                                                                                                                            1. Proferida a decisão do CFO por conselheiro, (sem recurso) execução dos julgados
                                                                                                                                                              1. Em caso de suspensão ou cassação, o CRO notificá por escrito a retirada da carteira e comunicará ao órgãos públicos
                                                                                                                                                                1. O infrator pode acompanhar o processo pessoalmente ou por procurador legalmente constituído
                                                                                                                                        2. Cobrança da Dívida Ativa
                                                                                                                                          1. São taxas, anuidades, emolumentos, multas e contribuições
                                                                                                                                            1. É feita por processo executivo fiscal, Lei nº960/38
                                                                                                                                              1. Não sendo pago, o CRO informará no livro na inscrição
                                                                                                                                                1. Origem da dívida, quantia, nome do devedor e endereço
                                                                                                                                        3. Eleições
                                                                                                                                          1. votos obrigatórios dos dentistas com antecedência de 60 dias antes do término do mandato dos conselheiros
                                                                                                                                            1. Chapas com 5 nomes para membros efeitos e 5 para suplentes
                                                                                                                                              1. Inscrição de Chapas: 10 dentistas sem dívidas, com 30 dias de antecedência da data fixada
                                                                                                                                                1. Impugnação de nome ou chapa dentro de 72 horas por 10 ou mais dentistas
                                                                                                                                                  1. Impugnação: 4/5 votação dos membros do CRO
                                                                                                                                                    1. Prazo de 3 dias para substituiçao de nome ou chapa
                                                                                                                                                      1. A eleição é anunciada em circulação 30 dias antes da data fixada
                                                                                                                                                        1. 8 dias para justificativa de não comparecimento apara o voto, sem justificativa: 5% multa em cima do salário minimo
                                                                                                                                                          1. Pode votar por correspondência, caso nao esteja no dia; Presidente do Conselho
                                                                                                                                                            1. Será feito na sede ou em outros locais se ultrapassar 200 votantes, e em cada local terá no mín 200
                                                                                                                                                              1. 5 dias máximos para a apuração das urnas
                                                                                                                                                                1. O Presidente do CRO comunicará ao CFO o resultado
                                                                                                                                                                  1. Caso não eleita por maioria absoluta é refeito em 20 dias com as duas chapas mais votadas
                                                                                                                                        4. CFO e CRO: supervisão, disciplina e fiscalização da Odontologia em todo país
                                                                                                                                          1. Autarquia
                                                                                                                                            1. Ministério do Trabalho e Previdência Social
                                                                                                                                            2. Sujeitos a normas do Código de Contabilidade Pública da União e legislação complementar
                                                                                                                                              1. Podem instituir periódicos para divulgação de suas atividades
                                                                                                                                                1. Código de Ética Odontológica (CFO): Código de Ética Profissional da União Odontológica Brasileira
                                                                                                                                                2. Disposições gerais
                                                                                                                                                  1. o CFO poderá intervir nos CROs para sanar irregularidades e promover eleições (prazo 180 dias) em caráter de Diretoria provisória
                                                                                                                                                    1. inoperância do CRO e inobservância das normas legais do CFO
                                                                                                                                                      1. Intervenção: destituição dos membros, investigação e votação CFO (2/3)
                                                                                                                                                      2. Apresentará relatório das atividades ao CFO
                                                                                                                                                    Show full summary Hide full summary

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