Lucro Real

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Imposto de Renda Pessoa Física
César Cupertino
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João Paulo Nobre da Silva
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César Cupertino
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Lucro Real

Annotations:

  • Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal (RIR/99, art. 247). Assim definido, o lucro real é determinado a partir da escrituração contábil.   
  1. Base de Cálculo: Lucro Líquido

    Annotations:

    •    O lucro líquido, por sua vez, é a soma do lucro operacional com os resultados não operacionais, deduzidas as participações atribuídas a debêntures, aos empregados e trabalhadores, às partes beneficiárias, aos administradores e a instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa. O lucro líquido deverá ser apurado com base nas leis comerciais (RIR/99, art. 248).   
    1. (+) Adições

      Annotations:

      • I - Custos, despesas, encargos, perdas, provisões e participações não dedutíveis na apuração do imposto; II - Resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos no lucro líquido, mas que devem ser computados na determinação do Lucro Real.   
      1. (-) Exclusões

        Annotations:

        • I - Valores cuja dedução seja autorizada pelo RIR, mas que não foram computados no lucro líquido; II - Resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos no lucro líquido, mas que não são tributados pela legislação do IRPJ.   
        1. (-) Compensações

          Annotations:

          • Prejuízo fiscal apurado em períodos anteriores, limitado a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões. 
        2. Apuração

          Annotations:

          • Quatro vantagens, ao menos, podem ser apontadas em favor da escolha do período anual: (1) menor custo administrativo, uma vez que os procedimentos de apuração do Lucro Real são realizados uma vez ao ano, enquanto que, no período trimestral, são quatro apurações a cada ano; (2) por essa mesma razão, há menor chance de cometer infrações; (3) possibilidade de compensação de prejuízos sem restrições dentro do próprio ano, pois no período trimestral há a limitação de 30% de um trimestre para o outro; (4) possibilidade de pagar mais IRPJ no período trimestral devido ao adicional incidir sobre o lucro excedente a R$60 mil, enquanto que no anual incide sobre R$240 mil, o que pode redundar em maior imposto devido.
          • Para efeito de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto apurado no mês, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo, bem como os incentivos de dedução do imposto relativos ao Programa de Alimentação do Trabalhador, doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Atividades Culturais ou Artísticas, Atividade Audiovisual 
          1. Anual

            Annotations:

            • Recolhimento mensal por estimativa:  "Art. 222. A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no Lucro Real poderá optar pelo pagamento do imposto e adicional, em cada mês, determinados sobre base de cálculo estimada" (BRASIL, 1999). Na verdade, o que a lei quer dizer, nesse caso, é que a pessoa jurídica, ao recolher por estimativa mensal, está optando automaticamente pelo período anual para fins de apuração do Lucro Real. A opção será manifestada com o pagamento do imposto estimado correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade e será irretratável para todo o ano-calendário (RIR/99, art. 222).
            1. Estimativa

              Annotations:

              • Percentuais de presunção sobre a Receita Bruta (idênticos ao Lucro Presumido)
              1. Aplicação de percentuais de presunção na Receita Bruta

                Annotations:

                • - 1,6% revenda de combustíveis;  - 8% venda de mercadoria, serviços hospitalares; - 16% bancos, transporte e prestadores serv. com rec. bruta < R$120 mil;  - 32%prestadores de serviços
                1. Na receita bruta não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos
                2. Balanços de Redução ou Suspensão

                  Annotations:

                  •   CARACTERISTICAS As figuras da suspensão, redução e dispensa do pagamento do IRPJ somente ocorrem quando o contribuinte opta pelo regime de apuração anual do Lucro Real e, por essa razão, fica sujeito ao recolhimento mensal do imposto sobre o lucro estimado.
                  • Art. 230. A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculado com base no Lucro Real do período em curso. (BRASIL 1999) A dispensa, por sua vez, ocorre quando a pessoa jurídica demonstra, através de balanços ou balancetes mensais, a existência de prejuízosfiscais apurados já a partir do mês de janeiro do ano-calendário.   
                  1. Balanços mensais com a apuração do lucro real
                3. Trimestral (Regra Geral)

                  Annotations:

                  • Na alternativa trimestral, os períodos de apuração devem ser encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.   
                  1. Balanços de Apuração
                4. Sujeito Passivo
                  1. Obrigatoriedade
                    1. Receita total anual superior a R$78 milhões

                      Annotations:

                      • Para fins de aferição do limite de RS78 milhões, a receita total compreende a receita bruta e as demais receitas operacionais, tais como as receitas financeiras, e não operacionais, como é o caso dos ganhos de capital. A receita bruta, por sua vez, compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (o caso mais comum são as comissões nas operações de intermediações de negócios). Na receita bruta, não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário. 
                      1. Instituições Financeiras
                        1. Lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior
                          1. usufruam de benefícios fiscais
                            1. tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa
                              1. serviços de assessoria creditícia
                              2. Regra Geral

                                Annotations:

                                • O lucro real é a regra geral e qualquer empresa pode optar por essa forma de apuração.
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