Características: Bilateral(vendedor e comprador). Oneroso: Gera obrigação para ambas as partes.
Comutativo: as partes conhecem previamente o conteúdo da transação.
Elementos:
Coisa, que deve ser suscetível de apreciação econômica,
cumpre destacar que ela também deve ser determinada ou
determinável e de existência atual ou futura.
Preço: este deve ser fixado em dinheiro, sob pena de não ser conceituado o
negócio como uma compra e venda. Além do mais, o preço deve ser certo,
real e verdadeiro.
Consentimento: acordo entre as partes sobre o
objeto e o preço,
Cláusulas Especiais
Retrovenda:o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo
prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço,
mais as despesas por ele realizadas, inclusive as empregadas
no melhoramento do imóvel
Venda a Contento: Entende-se realizada sob condição
suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará
perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado
Venda Sujeita a Prova: Presume-se feita sob a condição
suspensiva de que a coisa tenha as qualidades asseguradas
pelo vendedor e seja idônea para o fim a que se destina
Preempção ou Preferência: Aquela por meio da qual o adquirente da coisa se
obriga a ofertá-la ao alienante na eventualidade de futuramente vir a vendê-la, a fim de
que o vendedor utilize o seu direito de preferência em igualdade de condições com o
terceiro interessado na aquisição.
Venda Com Reserva de Domínio: Constitui modalidade especial de venda de coisa móvel, em que o
vendedor tem a própria coisa vendida como garantia do recebimento do preço. Só a posse é
transferida ao adquirente. A propriedade permanece com o alienante e só passa àquele após o
recebimento integral do preço.