Regula os direitos e deveres dos dentistas, técnicos,
auxiliares e demais funções na área odontológica
DIREITOS FUNDAMENTAIS
Diagnosticar, planejas e executar tratamentos com liberdade de convicção
Guardar sigilo sobre informações adquiridas na função
Contratar serviços de outros profissionais odontológicos, por escrito
Recusar-se a exercer a função em que as condições
de trabalho não sejam dignas, seguras ou salubres
Renunciar atendimento caso prejudique o bom relacionamento
com o paciente ou o desempenho profissional
Comunicar previamente por escrito e fornecer ao
profissional sucessor todas as informações necessárias
Recusar limites impostos no diagnóstico e tratamento
Decidir o tempo a ser dedicado ao paciente
Recusar atividades que não é se sua competência legal
Técnicos e Auxiliares
Recusar atividades que não são de sua competência
legal, mesmo com supervisão dentista
Executar, sob supervisão, as funções descritas na lei 11889/08
Resguardar o segredo profisional
Recusar-se a exercer a função em que as condições
de trabalho não sejam dignas, seguras ou salubres
DEVERES FUNDAMENTAIS
Garantir a fiel aplicação do código e com discrição e
fundamento comunicar ao CRO fatos que infingem o código
Deveres dos inscritos (a violação é INFRAÇÃO ÉTICA)
obrigações financeiras regularizadas no CRO
Manter dados cadastrais atualizados no CRO
zelar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão
Se diretor ou responsável, assegurar as condições adequadas para o desempenho ético-profissional
Comportamento digno
manter atualizados os conhecimentos necessários ao desempenho do execício
Zelar pela saúde e dignidade do paciente
resguardar o sigilo profissional
promover a saúde coletiva no desempenho das funções
elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor
apontar falhas nos regulamentos e normas das instituições que trabalhe devendo dirigir-se aos órgãos responsáveis
Propugnar pela harmonia na classe
abster-se de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação
Assumir responsabilidade pelos atos praticados ainda
que estes tenham sido solicitados pelo paciente
resguardar sempre a privacidade do paciente
não manter vínculos com entidades como empregado, credenciado ou cooperado, sendo que estas estejam ilegais, irregulares
Comunicar ao CRO o execício ilegal e que sejam de seu conhecimento
Encaminhar o material ao laboratório de prótese devidamente acompanhado de ficha assinada
Registrar os procedimentos técnicos-laboratoriais efetuados,
mantendo-os em arquivo, quando técnico em prótese dentária
AUDITORIAS E PERÍCIAS ODONTOLÓGICAS
Infração Ética
deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor
Ultrapassar os limites de suas atribuições e competência
Intervir, quando perito ou auditor, nos atos de outro profissional
acumular funções de perito ou auditor na mesma instituição
prestar auditoria para não inscritos no conselho
negar informações odontológicas sobre o paciente para fins probatórios
como atestados, declarações, relatórios, exames, pareceres
receber, quando perito ou auditor, qualquer benefício
por valores vinculados a glosa ou ao sucesso da causa
Para fins de auditoria e perícia: realizar ou exigir procedimentos prejudiciais
ao paciente e ao profissional, contrários a Vigilância Sanitária
Exercer a função de perito, quando
por parte interessada
tenha sido mandatário da parte, assistente técnico de órgão do
Ministério Público ou prestado depoimento como testemunha
a partefor cônjuge ou parente até o segundo grau
a parte for paciente, ex-paciente, ou qualquer pessoa que teve relações
sociais, afetiva, comercial que possa impedir a imparcialidade
RELACIONAMENTOS
PACIENTE
Infração ética
discriminação
aproveitar-se de situações da relação para obter vantagem física, financeira ou política
exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica
deixar de esclarecer claramente os propósitos,
riscos, custos e alternativas do tratamento
executar ou propor tratamento desnecessário ou que não esteja capacitado
abandonar paciente, salvo por motivo justificável, e deverá
ser informado da necessidade da continuidade do tratamento
deixar de atender pacientes que possuem urgência, quando não haja outro que possa fazê-lo
desrespeitar o paciente ou permitir que seja
adotar novas técnicas ou materiais que não tenham comprovação científica
Iniciar qualquer procedimento ou tratamento que não tenha consentimento
prévio do paciente ou seu responsável, salvo em caso de urgência
delegar aos técnicos ou auxiliares atos exclusivas da profissão de dentista
opor-se a prestar esclarecimentos ou fornecer relatórios
sobre diagnósticos realizados no paciente, quando
solicitados pelo mesmo, seu representante ou pela lei
executar procedimentos como técnico em prótese
dentária, técnico em saúde bucal, auxiliar em saúde
bucal, auxiliar em prótese dentária e outras.
propor ou executar tratamento fora do âmbito da odontologia
EQUIPE DE SAÚDE
Serão mantidos o respeito, a lealdade e a colaboração técnico-científica.
Infração ética
desviar paciente de outro dentista
assumir emprego ou função sucedendo a
pessoa demitida ou afastada em represália
praticar ou permitir que se pratique concorrência desleal
ser conivente em erros técnicos, infrações éticas,
com o execício irregular ou ilegal da odontologia
Negar, injustificadamente, colaboração em emergências ou serviços a colegas
criticar erro técnico-científico de colega ausente, salvo por meio de representação ao CRO
explorar colega nas relações de emprego ou compartilhar honorários,
descumprir a legislação em relação ao trabalho
ceder consultório ou laboratório sem a observância da legislação
delegar funções a profissionais não habilitados ou utilizar-se de
serviços dos mesmos ou empresas não inscritas no CRO
SIGILO PROFISSIONAL
Infração ética
revelar, sem justa causa, fato sigiloso em razão do exercício da profissão
negligenciar na orientação de seus colaboradores quanto ao sigilo
fazer referência a casos clínicos identificáveis e
exibição de paciente, sua imagem ou qualquer
elemento que o identifique, salvo em casos de
docência ou em publicações científicas que
deverá ter a autorização do paciente
Justa causa
notificação de doença
colaboração com a justiça, prevista em lei
perícia odontológica
estrita defesa de interesse legítimo
revelação do sigilo ao responsável pelo incapaz
Não constitui quebra do sigilo: comunicação ao CRO e às autoridades
sanitárias as condições de trabalho indignas, inseguras.
DOCUMENTOS ODONTOLÓGICOS
Obrigatório a elaboração e atualização de forma legível
do prontuário e sua conservação em arquivo próprio
Prontuário: dados clínicos necessários para a boa condução do
caso, preenchido em cada avaliação, em ordem cronológica
Infração ética
negar ao paciente acesso ao seu prontuário, cópia
do mesmo e deixar de dar explicações necessárias
deixar de atestar atos executados quando solicitado pelo paciente
expedir documentos como atestados, declarações,
laudos, relatórios, sem ter praticado o ato
comercializar atestados, recibos, nfs, ou prescrições
usar formulários de instituições públicas para
prescrever, encaminhar ou atestar em clínica privada
deixar de emitir laudo dos exames por imagens em clínicas de radiologia
não preencher qualquer documentos de forma secreta
ou ilegível, como o nº de inscrição, assinatura...
HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
condição sócio-econômica do paciente e da comnunidade
conceito do profissional
costume do lugar
complexidade do caso
tempo utilizado no atendimento
ráter de permanência, temporariedade ou eventualidade do trabalho
circunstância em que foi prestado o tratamento
cooperação do paciente durante o tratamento
custo operacional
liberdade para arbitrar seus honorários, sendo vedado o "rebaixamento"
profissional e comunicar previamente o custo ao paciente
Infração ética
oferecer serviço gratuito a quem possa pagar
oferecer seu serviço como prêmio em concurso de qualquer natureza
receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente
instituir cobrança através de processo mercantilista
submeter paciente a tratamento de custo inesperado
receber ou cobrar remuneração adicional de paciente
atendido em inst. pública, sob convênio ou contrato
desviar paciente de instituição pública para clínica particular
permitir o oferecimento, mesmo que de forma indireta, os
serviços como brinde, premiação, ou descontos
divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso
o dentista deve evitar o aviltamento inclusive por parte de convênios e credenciamentos
ESPECIALIDADES
Exercício e anúncio: obedece a este capítulo e as normas do CFO
o especialista, atendendo paciente encaminhado, atuará somente a área de sua
especialidade. Após o atendimento ele retornará a quem o encaminhou
é vedado intitular-se especialista sem inscrição da especialidade no CRO
para fim de diagnósticos e tratamento, poderá conferenciar com outros profissionais
ODONTOLOGIA HOSPITALAR
internar e assistir paciente em hospitais públicos ou privados
Infração ética
fazer qualquer intervenção fora do âmbito da odontologia
afastar-se de suas atividades profissionais sem deixar outro dentista
encarregado de seus pacientes internados ou em estado grave
ENTIDADES COM ATIVIDADES NO ÂMBITO DA ODONTOLOGIA
Aplicam-se as disposições deste código e as normas dos conselhos a todos que exercem a
odontologia como planos de saúde, convênios, credenciamento, seguradoras, administradoras, etc.
Obrigações (infrações éticas)
indicar responsável técnico de acordo com as normas do CRO
manter a qualidade técnico-científica dos trabalhos realizados
propiciar ao profissional condições adequadas para o trabalho
manter auditorias constantes, desde que respeitadas a autonomia dos profissionais
restringir-se a elaboração de planos ou programas de respaldo técnico, administrativo financeiro
manter os usuários informados sobre recursos disponíveis para atendê-los
atender determinações da fiscalização do CRO
Infrações éticas
promover vantagens irreais a modo de estabelecer concorrências
oferecer tratamento abaixo dos padrões de qualidade recomendáveis
anunciar especialidades sem constar na equipe estes especialistas, sem inscrições no CRO
valer-se do poder econômico visando estabelecer concorrência desleal
deixar de manter os usuários informados sobre recursos e não responder as suas reclamações
deixar de prestar serviços descritos em contratos
oferecer serviços profissionais como prêmios
elaborar planos de tratamento para serem executados por terceiros
contratar empresas ou profissionais ilegais ou irregulares perante o CRO
deixar de proceder a atualização contratual,
cadastral e técnica e suas obrigações no CRO
participação de dentistas como sócios, proprietários, difigentes ou consultores dos
chamados cartões de descontos, assim como empresas que façam publicidade de descontos