É uma pluralidade de pessoas que pode estar no
polo ATIVO (Autor) ou no polo PASSIVO (Réu) do
processo
INTERVENÇÃO DE
TERCEIRO
É a entrada de um terceiro com
interesse na relação jurídica de um
determinado processo.
4 TIPOS DE
INTERVENÇÃO
ASSISTÊNCIA
O ingresso de terceiro que pretende
ajudar ou tem interesse juntamente com
algumas das partes.
OPOSIÇÃO
É o ingresso voluntário que visa o bem
que está sendo discutido na tela
DENUNCIAÇÃO DA LIDE OU
CHAMAMENTO AO PROCESSO
Uma das partes traz um terceiro ao processo
para obter vista da sentença que o
responsabilize sobre aqueles atos
NOMEAÇÃO Á AUTORIA
O Réu sendo parte ilegítima indica o
terceiro que é a parte legítima da
relação juridíca
MINISTÉRIO
PUBLICO
Na presença dos fatos, onde envolvam, a ordem
publica é obrigatório a manifestação do MP para que
venha a se posicionar diante dos fatos
apresentados, tanto na esfera cívil quanto na
criminal.
AUTOR E
RÉU
São partes do processo, as peça fundamentais
para realizar o processo, sem eles não existe a
relação jurídica processual.
AUTOR
É aquele indivíduo que pretende algo ou quer
resolver algum litígio processual
RÉU
É aquele que irá defender-se sobre a demanda
que lhe foi imposta e terá toda prerrogativa e
prazo para seu contraditório e ampla defesa.
JUÍZ
Deve ser imparcial, tendo qualidade de
terceiro e estranho no processo
ADVOGADO
Peça fundamental no processo sem o qual
não se pode dar prosseguimento na relação
jurídica.
DEFENSORIA PÚBLICA
Caso uma das partes não tenha meios de arcar com custas
processuais e advogados, o Estado providenciará assistência
Jurídica, bem como Advogado (Defensor Público) se for
comprovada a insuficiência de recursos da parte que
requerer, como trata o Art. 5º, LXXIV
PROCURADORES
É aquele que, com autorização por escrito do interessado, ou por indicação do Juiz (no caso
dos Incapazes), está outorgado a representar o outorgante