PRINCÍPIOS NO DIREITO PENAL

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CONTÉM OS PRINCIPAIS PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL
Amanda Karolynne
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Amanda Karolynne
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PRINCÍPIOS NO DIREITO PENAL
  1. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
    1. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: é a lei em sentido estrito que cria crimes
      1. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE: só é crime depois da entrada em vigor da lei.
      2. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE: a lei penal é irretroativa, retroagindo somente para beneficiar o réu.
        1. ABOLITIO CRIMINIS:lei posterior supressiva de incriminação
          1. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS: lei posterior benéfica
            1. NOVATIO LEGIS IN PEJUS: lei posterior benéfica
              1. NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA:lei que criminaliza conduta até então indiferente para o D. Penal
              2. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA: a intervenção do DP deve se restringir ao mínimo necessário à manutenção da harmonia social.
                1. PRINCÍPIO DA LESIVIDADE: não há crime sem lesão efetiva ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico tutelado
                  1. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: não haverá crime se a conduta provocar lesão insignificante, irrisória ou ínfima ao bem jurídico tutelado.
                    1. REQUISITOS:
                      1. mínima ofensividade da condutado agente
                        1. nenhuma periculosidade social da ação
                          1. reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
                            1. inexpressividade da lesão jurídica provocada
                          2. PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA PENA: a responsabilidade criminal é pessoal e intransferível
                            1. PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS: proíbe a instituição ou imposição de penas desumanas, cruéis, que atinjam diretamente o corpo do condenado ou que releguem seus direitos constitucionais.
                              1. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS: determina que a pena seja individualizada para cada autor do crime
                                1. PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: o autor do fato só poderá ser responsabilizado criminalmente se tiver agido com dolo ou culpa
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