IMPEDIMENTO - SUSPEIÇÃO

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Estudo Processo Civil (Juízes e Auxiliares) Mind Map on IMPEDIMENTO - SUSPEIÇÃO, created by Amicus Curiae on 21/12/2016.
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IMPEDIMENTO - SUSPEIÇÃO
  1. IMPEDIMENTO
    1. EM QUE INTERVEIO COMO MANDATÁRIO DA PARTE, OFICIOU COMO PERITO, FUNCIONOU COMO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU PRESTOU DEPOIMENTO COMO TESTEMUNHA;
      1. DE QUE CONHECEU EM OUTRO GRAU DE JURISDIÇÃO, TENDO PROFERIDO DECISÃO
        1. QUANDO NELE ESTIVER POSTULANDO, COMO DEFENSOR PÚBLICO, ADVOGADO OU MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, SEU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, OU QUALQUER PARENTE, CONSANGUÍNEO OU AFIM, EM LINHA RETA OU COLATERAL, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE

          Annotations:

          • Art. 144, § 3o. O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.
          1. QUANDO FOR PARTE NO PROCESSO ELE PRÓPRIO, SEU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, OU PARENTE, CONSANGUÍNEO OU AFIM, EM LINHA RETA OU COLATERAL, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE
            1. QUANDO FOR SÓCIO OU MEMBRO DE DIREÇÃO OU DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARTE NO PROCESSO
              1. QUANDO FOR HERDEIRO PRESUNTIVO, DONATÁRIO OU EMPREGADOR DE QUALQUER DAS PARTES
                1. EM QUE FIGURE COMO PARTE INSTITUIÇÃO DE ENSINO COM A QUAL TENHA RELAÇÃO DE EMPREGO OU DECORRENTE DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
                  1. EM QUE FIGURE COMO PARTE CLIENTE DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DE SEU CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE, CONSANGUÍNEO OU AFIM, EM LINHA RETA OU COLATERAL, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, MESMO QUE PATROCINADO POR ADVOGADO DE OUTRO ESCRITÓRIO
                    1. QUANDO PROMOVER AÇÃO CONTRA A PARTE OU SEU ADVOGADO
                    2. SUSPEIÇÃO
                      1. AMIGO ÍNTIMO OU INIMIGO DE QUALQUER DAS PARTES OU DE SEUS ADVOGADOS
                        1. QUE RECEBER PRESENTES DE PESSOAS QUE TIVEREM INTERESSE NA CAUSA ANTES OU DEPOIS DE INICIADO O PROCESSO, QUE ACONSELHAR ALGUMA DAS PARTES ACERCA DO OBJETO DA CAUSA OU QUE SUBMINISTRAR MEIOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS DO LITÍGIO
                          1. QUANDO QUALQUER DAS PARTES FOR SUA CREDORA OU DEVEDORA, DE SEU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO OU DE PARENTES DESTES, EM LINHA RETA ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE
                            1. INTERESSADO NO JULGAMENTO DO PROCESSO EM FAVOR DE QUALQUER DAS PARTES
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