abatimento de 100% do
valor incentivado até o limite
de 3% do ICMS devido pela
pessoa jurídica.
a empresa deve estar
credenciada no site da SEFAZ;
após avaliação tem-se a
habilitação; os boletos são
emitidos de acordo com o valor
mensal autorizado; o valor é
escriturado como crédito de
ICMS do mês de referência.