SESSÕES DA CÂMARA

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Funcionamento da Câmara do Município de Tatuí- SP, segundo seu Regimento Interno.
Kelvin Joelmir De Morais
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Kelvin Joelmir De Morais
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SESSÕES DA CÂMARA
  1. SESSÃO PREPARATÓRIA
    1. Sessão de instalação da “Sessão Legislativa” (corresponde a legislatura de quatro anos), eleição da mesa da Câmara.
    2. SESSÃO ORDINÁRIA

      Annotations:

      • INÍCIO: 19 horas   DURAÇÃO: 4 horas (máxima)  QUÓRUM MÍNIMO: 1/3 dos Vereadores.  
      1. EXPEDIENTE

        Annotations:

        • INÍCIO: Início da Sessão   DURAÇÃO: 1:30h (máxima e improrrogável). 
        1. Ordem da leitura do Expediente:
          1. I) Expediente recebido do Prefeito II) Expediente apresentado pelos Vereadores III) Expediente recebido de diversos
          2. Ordem da leitura das Proposições
            1. I) Vetos II) Projetos de Lei III) Projetos Decreto Legislativo IV) Projetos de Resolução V) Substitutivos VI) Requerimentos VII) Indicações VIII) Moções
            2. Após a leitura do Expediente, o uso da tribuna segue a seguinte preferência:

              Annotations:

              • TEMPO DE FALA: 5 minutos (improrrogáveis e vedada a cessão ou a reserva de tempo)   Obs. se esgotado o tempo do expediente volta a falar na sessão seguinte 
              1. I) Discussão dos Requerimentos apresentados na sessão anterior II) Discussão e votação de Requerimentos III) Discussão e votação de Moções IV) Uso da palavra pelos Vereadores (seguindo a ordem de inscrição em livro, apresentando proposituras de suas autorias).
            3. ORDEM DO DIA

              Annotations:

              • QUÓRUM: maioria absoluta dos vereadores 
              1. Distribuição das matéria:
                1. I) Vetos II) Contas III) Projetos do Executivo em regime de urgência IV) Parecer de redação final ou de reabertura de discussão V) Segunda discussão VI) Primeira discussão VII) Discussão única A) de Projetos B) de Pareceres C) de Recursos
                2. Ordem da elaboração da Pauta (em cada fase de discussão):
                  1. I) Emenda a Lei Orgânica II) Projeto de Lei III) Projeto de Resolução IV) Projetos de Decreto Legislativo
                  2. Ordem da elaboração da Pauta (em cada estágio de tramitação das proposições)

                    Annotations:

                    • ddfsfs fsdfdsf
                    1. Interrupção ou alteração: Comunicação de licença de Vereador, Posse de Vereador ou suplente, Inclusão de projeto na Pauta de regime de urgência e Inversão de Pauta Retirada de proposição de Pauta Inclusão de proposição (em condições regimentais)
                      1. A inclusão de projeto em regime de urgência, prevalecerá somente na Sessão Ordinária Subsequente. Caso a sessão seja encerrada com o projeto ainda em de debate, o mesmo se tornará o primeiro item da próxima Ordem do Dia. É necessário ter o parecer das comissões e caso as mesmas não se manifestem até a sessão ordinária subsequente, o Presidente nomeará uma Comissão Especial para emitir o parecer.
                        1. Para a inversão de pauta pode ser feita somente por documento escrito, este votado sem discussão sendo proibido declarar o voto. Caso haja item de inversão solicitado, só poderá ser aceitos pedidos de inversão de itens subsequentes. Admite-se requerimento que mantenha a posição cronológica original, caso o debate não termine antes do encerramento da sessão, figurará como primeiro item na Ordem do Dia da Sessão Ordinária seguinte.
                        2. As proposições poderão ser objeto de: I) preferência de votação (não admitido discussão, sendo votado sem declaração do voto) II) adiamento (não admitindo discussão e nem declaração de voto; poderá ser requerido adiamento em bloco de proposições.) III) retirada da pauta. (A retirada de proposição constante na Ordem do Dia, dar-se-á por requerimento do autor, sujeito à deliberação do Plenário, se a proposição tiver parecer favorável de, pelo menos, uma das Comissões de mérito.
                          1. O adiamento da discussão ou votação de proposições
                            1. I) poderá ser formulado em qualquer fase de sua apreciação através de requerimento escrito por qualquer vereador (desde que não tenha sido votada nenhuma peça do processo) II) É prejudicial a continuação da discussão ou votação da matéria, até que o Plenário delibere sobre o mesmo. III) Quando houver orador na tribuna discutindo a matéria ou encaminhando sua votação, o requerimento de adiamento só por ele poderá ser proposto. IV) Apresentando um requerimento de adiamento, outros poderão ser formulados, antes de se proceder à votação. V) Há preferencia na votação para solicitação na Pauta da Ordem do Dia (se aprovada não aceitará novos pedidos de adiamento; se rejeitada prejudica os demais requerimentos de adiamento. VI) As proposições de autoria da Mesa ou de Comissão Permanente só poderão ser retiradas mediante requerimento subscrito pela maioria dos respectivos membros.
                        3. EXPLICAÇÃO PESSOAL
                          1. É destinada à manifestação de Vereadores sobre atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato. (será solicitada pelo Vereador, no Plenário, durante a Ordem do Dia.)
                        4. SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

                          Annotations:

                          • INÍCIO: (Dia e Hora): Indiferente (menos no horário da ordinária)  DURAÇÃO: Indiferente  Quórum Mínimo: 1/3 dos vereadores. 
                          1. Eventualidades: Se iniciada antes da ordinária e prolongada até a hora de seu início, poderá ser dado prosseguimento a sessão extraordinária, tornando a sessão ordinária sem efeito (mediante a requerimento entregue a mesa 15 minutos antes da hora prevista subscrito pela maioria absoluta dos vereadores).
                            1. ORDEM DO DIA
                              1. Elaboração da Pauta: Não se exige a ordem típicas das Sessões Ordinárias
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