INÍCIO: Início da Sessão
DURAÇÃO: 1:30h (máxima e improrrogável).
Ordem da leitura do Expediente:
I) Expediente recebido do
Prefeito II) Expediente
apresentado pelos
Vereadores III) Expediente
recebido de diversos
Ordem da leitura das Proposições
I) Vetos II) Projetos de Lei
III) Projetos Decreto
Legislativo IV) Projetos de
Resolução V) Substitutivos
VI) Requerimentos VII)
Indicações VIII) Moções
Após a leitura do Expediente, o uso da tribuna
segue a seguinte preferência:
Annotations:
TEMPO DE FALA: 5 minutos (improrrogáveis e vedada a cessão ou a reserva de tempo) Obs. se esgotado o tempo do expediente volta a falar na sessão seguinte
I) Discussão dos Requerimentos
apresentados na sessão
anterior II) Discussão e votação
de Requerimentos III) Discussão
e votação de Moções IV) Uso da
palavra pelos Vereadores
(seguindo a ordem de inscrição
em livro, apresentando
proposituras de suas autorias).
ORDEM DO DIA
Annotations:
QUÓRUM: maioria absoluta dos vereadores
Distribuição das matéria:
I) Vetos II) Contas III) Projetos do
Executivo em regime de urgência
IV) Parecer de redação final ou de
reabertura de discussão V)
Segunda discussão VI) Primeira
discussão VII) Discussão única A)
de Projetos B) de Pareceres C) de
Recursos
Ordem da elaboração da Pauta (em
cada fase de discussão):
I) Emenda a Lei Orgânica
II) Projeto de Lei III)
Projeto de Resolução IV)
Projetos de Decreto
Legislativo
Ordem da elaboração da Pauta (em cada estágio de tramitação
das proposições)
Annotations:
ddfsfs
fsdfdsf
Interrupção ou alteração: Comunicação de licença de
Vereador, Posse de Vereador ou suplente, Inclusão de projeto
na Pauta de regime de urgência e Inversão de Pauta Retirada
de proposição de Pauta Inclusão de proposição (em condições
regimentais)
A inclusão de projeto em regime de
urgência, prevalecerá somente na
Sessão Ordinária Subsequente. Caso a
sessão seja encerrada com o projeto
ainda em de debate, o mesmo se
tornará o primeiro item da próxima
Ordem do Dia. É necessário ter o
parecer das comissões e caso as
mesmas não se manifestem até a
sessão ordinária subsequente, o
Presidente nomeará uma Comissão
Especial para emitir o parecer.
Para a inversão de pauta pode ser feita somente
por documento escrito, este votado sem discussão
sendo proibido declarar o voto. Caso haja item de
inversão solicitado, só poderá ser aceitos pedidos
de inversão de itens subsequentes. Admite-se
requerimento que mantenha a posição cronológica
original, caso o debate não termine antes do
encerramento da sessão, figurará como primeiro
item na Ordem do Dia da Sessão Ordinária
seguinte.
As proposições poderão ser objeto de: I) preferência de
votação (não admitido discussão, sendo votado sem
declaração do voto) II) adiamento (não admitindo
discussão e nem declaração de voto; poderá ser
requerido adiamento em bloco de proposições.) III)
retirada da pauta. (A retirada de proposição constante na
Ordem do Dia, dar-se-á por requerimento do autor,
sujeito à deliberação do Plenário, se a proposição tiver
parecer favorável de, pelo menos, uma das Comissões de
mérito.
O adiamento da discussão ou votação de
proposições
I) poderá ser formulado em qualquer fase de sua
apreciação através de requerimento escrito por qualquer
vereador (desde que não tenha sido votada nenhuma
peça do processo) II) É prejudicial a continuação da
discussão ou votação da matéria, até que o Plenário
delibere sobre o mesmo. III) Quando houver orador na
tribuna discutindo a matéria ou encaminhando sua
votação, o requerimento de adiamento só por ele poderá
ser proposto. IV) Apresentando um requerimento de
adiamento, outros poderão ser formulados, antes de se
proceder à votação. V) Há preferencia na votação para
solicitação na Pauta da Ordem do Dia (se aprovada não
aceitará novos pedidos de adiamento; se rejeitada
prejudica os demais requerimentos de adiamento. VI) As
proposições de autoria da Mesa ou de Comissão
Permanente só poderão ser retiradas mediante
requerimento subscrito pela maioria dos respectivos
membros.
EXPLICAÇÃO PESSOAL
É destinada à manifestação de
Vereadores sobre atitudes
pessoais assumidas durante a
sessão ou no exercício do
mandato. (será solicitada pelo
Vereador, no Plenário, durante a
Ordem do Dia.)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Annotations:
INÍCIO: (Dia e Hora): Indiferente (menos no horário da ordinária)
DURAÇÃO: Indiferente
Quórum Mínimo: 1/3 dos vereadores.
Eventualidades: Se iniciada antes da ordinária e prolongada até a hora de seu início, poderá ser dado
prosseguimento a sessão extraordinária, tornando a sessão ordinária sem efeito (mediante a
requerimento entregue a mesa 15 minutos antes da hora prevista subscrito pela maioria absoluta
dos vereadores).
ORDEM DO DIA
Elaboração da Pauta: Não se exige a ordem típicas das Sessões Ordinárias