INÍCIO: Início da Sessão
DURAÇÃO: 1:30h (máxima e improrrogável)
EXPEDIENTE
Annotations:
Destina-se a votação da Ata, a leitura das matérias recebidas, a apresentação de Proposições pelos Vereadores e ao uso da palavra.
INÍCIO: Início da Sessão
DURAÇÃO: 1:30h (máxima e improrrogável).
Ordem da leitura do
Expediente: I) Expediente
recebido do Prefeito II)
Expediente apresentado pelos
Vereadores III) Expediente
recebido de diversos
Ordem da leitura das
Proposições: I) Vetos II)
Projetos de Lei III) Projetos
Decreto Legislativo IV)
Projetos de Resolução V)
Substitutivos VI)
Requerimentos VII)
Indicações VIII) Moções
Uso da Tribuna: após a leitura do
Expediente, segue a seguinte
preferência: I) Discussão dos
Requerimentos apresentados na
sessão anterior II) Discussão e
votação de Requerimentos III)
Discussão e votação de Moções
IV) Uso da palavra pelos
Vereadores (seguindo a ordem
de inscrição em livro,
apresentando proposituras de
suas autorias)
Annotations:
TEMPO DE FALA: 5 minutos (improrrogáveis e vedada a cessão ou a reserva de tempo) Obs. se esgotado o tempo do expediente volta a falar na sessão seguinte
ORDEM DO DIA
Annotations:
É o momento onde se é discutida e deliberada as matérias previamente organizadas em pauta.
QUÓRUM: maioria absoluta dos vereadores
Distribuição das matéria: I)
Vetos II) Contas III) Projetos
do Executivo em regime de
urgência IV) Parecer de
redação final ou de
reabertura de discussão V)
Segunda discussão VI)
Primeira discussão VII)
Discussão única A) de
Projetos B) de Pareceres C)
de Recursos
Ordem da elaboração da
Pauta (em cada fase de
discussão): I) Emenda a
Lei Orgânica II) Projeto de
Lei III) Projeto de
Resolução IV) Projetos de
Decreto Legislativo
Ordem da elaboração da
Pauta (em cada estágio de
tramitação das
proposições) I) votação
adiada II) votação III)
continuação da discussão
IV) discussão adiada
Interrupção ou alteração: Comunicação de
licença de Vereador Posse de Vereador ou
suplente Inclusão de projeto na Pauta de
regime de urgência Prevalecerá somente na
Sessão Ordinária Subsequente Caso a sessão
for encerrada com o projeto ainda em debate,
na sessão subsequente se tornará o primeiro
item. De qualquer forma tem de ter parecer de
Comissões Caso aprovada a urgência as
Comissões devem se manifestar até a sessão
ordinária subsequente, se não o Presidente
nomeará uma Comissão Especial para emitir o
parecer.
Inversão de Pauta Somente por documento escrito Votado sem discussão e
proibido declarar o voto. Caso haja item de inversão solicitado, só poderá ser
aceitos pedidos de inversão de itens subsequentes Admite-se requerimento que
mantenha a posição cronológica original Se o debate não terminar antes do
encerramento da sessão, figurará como item na Ordem do Dia da Sessão
Ordinária seguinte
Retirada de proposição ou inclusão de proposição (em condições regimentais), As proposições
poderão ser objeto de: I) preferência de votação (não admitido discussão, sendo votado sem
declaração do voto) II) adiamento (não admitindo discussão e nem declaração de voto;
poderá ser requerido adiamento em bloco de proposições.) III) retirada da pauta. (A retirada
de proposição constante na Ordem do Dia, dar-se-á por requerimento do autor, sujeito à
deliberação do Plenário, se a proposição tiver parecer favorável de, pelo menos, uma das
Comissões de mérito.
O adiamento da discussão ou votação de proposições I) poderá ser formulado em
qualquer fase de sua apreciação através de requerimento escrito por qualquer
vereador (desde que não tenha sido votada nenhuma peça do processo) II) É
prejudicial a continuação da discussão ou votação da matéria, até que o Plenário
delibere sobre o mesmo. III) Quando houver orador na tribuna discutindo a matéria
ou encaminhando sua votação, o requerimento de adiamento só por ele poderá ser
proposto. IV) Apresentando um requerimento de adiamento, outros poderão ser
formulados, antes de se proceder à votação. V) Há preferencia na votação para
solicitação na Pauta da Ordem do Dia (se aprovada não aceitará novos pedidos de
adiamento; se rejeitada prejudica os demais requerimentos de adiamento. VI) As
proposições de autoria da Mesa ou de Comissão Permanente só poderão ser
retiradas mediante requerimento subscrito pela maioria dos respectivos membros.
EXPLICAÇÃO PESSOAL
Annotations:
QUÓRUM MÍNIMO: 1/3 dos Vereadores
TEMPO DE FALA: 10 minutos (não permitido a parte, porém permitido cessão de tempo)
É destinada à manifestação de Vereadores
sobre atitudes pessoais assumidas durante a
sessão ou no exercício do mandato. (será
solicitada pelo Vereador, no Plenário, durante a
Ordem do Dia.)
Annotations:
Não haverá prorrogação da sessão para EXPLICAÇÃO PESSOAL