SESSÃO SECRETA

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Sessão Secreta segundo o Regimento Interno da Câmara do Município de Tatuí-SP
Kelvin Joelmir De Morais
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Kelvin Joelmir De Morais
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SESSÃO SECRETA

Annotations:

  • São realizadas quando há a necessidade de dar conhecimento ao Plenário da Câmara de fato ou ocorrência de sua economia interna ou externa, quando o sigilo é necessário à preservação do decoro parlamentar.   QUÓRUM MÍNIMO: 1/3 dos membros da Câmara  
  1. Ata: Lida até o final será assinada pelo Presidente e pelo Secretário dos trabalhos e, a seguir, lacrada e arquivada, juntamente com os demais documentos referentes a sessão. Ao Vereador que tiver participar no debate será permitido reduzir seu discurso por escrito para ser arquivado com a Ata
    1. Convocação: mediante a requerimento subscrito, no mínimo por 2/3 de seus membros, deferido de plano pelo Presidente
      1. Eventualidades: A instalação da sessão secreta, durante o transcorrer de sessão pública, implicará no encerramento desta última
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