São realizadas quando há a necessidade de dar conhecimento ao Plenário da Câmara de fato ou ocorrência de sua economia interna ou externa, quando o sigilo é necessário à preservação do decoro parlamentar.
QUÓRUM MÍNIMO: 1/3 dos membros da Câmara
Ata: Lida até o final será assinada pelo
Presidente e pelo Secretário dos trabalhos e, a
seguir, lacrada e arquivada, juntamente com os
demais documentos referentes a sessão. Ao
Vereador que tiver participar no debate será
permitido reduzir seu discurso por escrito para
ser arquivado com a Ata
Convocação: mediante a
requerimento subscrito, no
mínimo por 2/3 de seus
membros, deferido de plano pelo
Presidente
Eventualidades: A instalação da
sessão secreta, durante o transcorrer
de sessão pública, implicará no
encerramento desta última