Concentração: Cumprimento de competência adm por meio
de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões
internas
Desconcentração: Atribuições repartidas entre órgãos públicos
pertencentes à msm pj, mantendo vinculação hierárquica
Territorial/geográfica: msm
atribuição material (delegacias,
subprefeituras)
Material/temática: especialização em um
assunto (Ministérios da U)
Hierárquica/funcional: relação de
subordinação
Órgão público: núcleo de
competências estatais SEM
personalidade jurídica (não
pode ser acionada
judicialmente
Exceção: Presidência e Mesa do Senado tem capacidade especial para defender
suas prerrogativas em juízo. MP e Defensoria Pública capacidade postulatória irrestrita