Principios Basicos da Administração Pública art 37 I a IX
A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos
brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei,
assim como aos estrangeiros, na forma da lei
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração
III - o prazo de validade do concurso
público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual
período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de
convocação, aquele aprovado em concurso público de provas
ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre
novos concursados para assumir cargo ou emprego, na
carreira;
V- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes
de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos
em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
VI - é garantido ao servidor público civil o
direito à livre associação sindical
VII - o direito de greve será exercido nos
termos e nos limites definidos em lei
específica
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e
empregos públicos para as pessoas
portadoras de deficiência e definirá os
critérios de sua admissão;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público