A Preservação de Sua Autonomia Como Unidade Federativa
A Plena Cidadania
Os Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
Ninguém Será Discriminado ou Prejudicado
Por Nascimento
Por Etnia
Pela Cor
Por Convicções Políticas ou Filosóficas
Por Apresentar Deficiência
Por Ter Comprido Pena
Por Orientação Sexual
Por Características Genéticas
Por Estado Civil
Por Religião
Por Ter Trabalho Rural ou Urbano
Por Sexo
Por Raça
Por Idade
Definido Pelo Constituição Federal
Definido Pelo Art. 2° da Lei Orgânica do DF
Organização do DF
Região do Entorno
O DF, na execução de seus programas de desenvolvimento econômico-social, buscará a integração com a região do entorno do Distrito Federal.
Art. 9º da Lei Orgânica do DF
Região Territorial
O território do Distrito Federal compreende o espaço físico-geológico que se encontra sob seu domínio e jurisdição.
Art. 8º da Lei Orgânica
do DF
República Federal
Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, é a sede do governo do Distrito Federal.
Art. 6º da Lei
Orgânica do DF
Símbolos
Bandeira
Hino
Brasão
Art. 7º da Lei Orgânica
do DF
Peculiaridades do DF
Eleições
Eleições de 4 em 4 anos.
Pelo fato de possuir um Governador e não ser dividido em municípios.
Divisão Administrativa
As cidades satélites são regiões administrativas, não municípios.
Serviços Públicos Mantidos Pela União
Alguns serviços públicos são financiados pela União.
Competências Mistas
Exerce Competências de estados e municípios.
Ajuda da União
Algumas instituições do DF são organizadas e mantidas pela União.
Automonias do DF
Autonomia Política
Autonomia Administrativa
Autonomia Financeira
Art. 1º da Lei Orgânica do DF
Soberania Popular
Plebiscito
Consulta prévia à população sobre a publicação ou não de determinada norma, ou até mesmo acerca da prática ou não de determinado ato.
Referendo
Consulta posterior sobre norma que já foi criada ou ato praticado, para que o povo aprove ou não.
Iniciativa Popular
Iniciativa Popular de legislação.
Art. 5º da Lei Orgânica do DF
Objetivos Prioritários do DF
Promover os Direitos Humanos
Condições de Vida
Assistência Jurídica
Demandas Sociais
Preservar Sua Identidade
Promover o Bem de Todos
Valorizar e Desenvolver a Cultura Local
Segurança Por Parte do Poder Público
Zelar Pelo Conjunto Urbanístico de Brasília
Direito de Iniciativa
Art. 3º da Lei Orgânica do DF
1 - DOS FUNDAMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO DISTRITO FEDERAL
2 - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Lei Complementar
A lei complementar é uma norma que prevê um número diferenciado de parlamentares para sua aprovação: maioria absoluta. A lei ordinária precisa apenas a maioria simples.
É um quorum qualificado, algo que a torna "mais especial" que uma lei ordinária.