Crimes Contra a Fé Pública

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Analista Judiciário Direito Penal Mind Map on Crimes Contra a Fé Pública, created by Ana Beatriz Moraes on 24/01/2017.
Ana Beatriz Moraes
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Crimes Contra a Fé Pública
  1. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    Annotations:

    • Artigo 297 CP Caput,p.1 e 2 -> Falsidade material (exige perícia) P.3 e 4 ->falsidade ideológica
    1. BEM JURÍDICO TUTELADO: fé pública quanto a autenticidade dos documentos emanados da Adm.Púb. (ou equiparados)
      1. Infração de Grande potencial ofensivo
        1. Não admite qqr medida despenalizadora, SALVO se tentado
        2. Falsidade Material - Documento falso armazenando ideia verdadeira ou falsa. Envolve a FORMA do doc. , sua parte exterior

          Annotations:

          • Artigo 297 e 298 CP Envolve a FORMA do documento *sua parte exterior) Preocupação com a autenticidade do documento e não necessariamente com a sua ideia
          1. #Falsidade Ideológica - Documento verdadeiro armazenando ideia falsa. Preocupa-se com o conteúdo, com a veracidade da ideia

            Annotations:

            • Artigo 299 CP Envolve o conteúdo do documento, a sua ideia. Preocupa-se com a veracidade da ideia contida no documento verdadeiro
        3. SUJEITO ATIVO: Qqr pessoa

          Annotations:

          • Crime comum
          1. Se o agente é funcionário público, a pena pode ser aumentada de 1/6,DESDE QUE prevaleça do cargo

            Annotations:

            • Cuidado! Não basta que o agente seja funcionário público, deve cometer o crime prevalecendo-se do cargo para incidir o aumento.
          2. SUJEITO PASSIVO:
            1. Primário:Estado
              1. Secundário: Pessoa eventualmente prejudicada com a infração
              2. CONDUTA: Falsificação (em sentido amplo) de doc. público
                1. Alterar:modificar documento existente,substituindo ou alterando dizeres
                  1. Falsificar: No todo - doc. inteiramente criado pelo agente. Em parte - aproveita espaços em branco do doc.
                    1. A falsidade deve ser apta a iludir
                      1. Regra: É indispensável a perícia
                        1. Exceção:A perícia será Dispensável quando se tratar de substituição de fotografias em documento.

                          Annotations:

                          • Sendo a fotografia parte do documento, sua arbitraria substituição configura falsidade material.
                          • Cuidado! Existe uma minoria querendo rotular a situação de substituir fotografias em documento, como sendo um simples crime de falsa identidade - 307 CP (NÃO É O QUE PREVALECE)
                      2. OBJETO MATERIAL: Documento PÚBLICO
                        1. Documento formal e substancialmente público
                          1. Emanado pela Adm. Pública, e conteúdo com questões de interesse público

                            Annotations:

                            • Exs: documentos do Legislativo, Executivo, Judiciário, MP, etc.
                            1. Cópias reprográficas de documento público - Quando autenticadas por oficial público, ou conferidas em cartório, assumem a condição de documento, podendo provar determinada situação jurídica

                              Annotations:

                              • (Rogério Sanches) Artigo 425 NCPC
                          2. Documento formalmente público, mas substancialmente privado
                            1. Emanado pela Adm. Pública, e conteúdo com questões de interesse privado

                              Annotations:

                              • Ex: documentos emanados de tabelião/registrador
                            2. DOCUMENTOS PÚBLICOS POR EQUIPARAÇÃO

                              Annotations:

                              • Artigo 227,p2 CP Cuidado! Cartão de crédito ou débito não foram equiparados a doc. público, mas a documento particular.
                              1. Emanado de entidade paraestatal (ainda que não seja de dir.público)

                                Annotations:

                                • Ex: Sociedade de economia mista
                                1. Título ao portador ou transmissível por endosso
                                  1. Se o título não puder ser transmissível por endosso por decurso do prazo legal, não será mais doc. púb. por equiparação

                                    Annotations:

                                    • Ex: Cheque quando passar o prazo , não será mais transmissível por endosso - será doc. particular - Crime do art. 298 CP
                                  2. Livros mercantis (obrigatórios ou facultativos)
                                    1. Ações de sociedade comercial (preferenciais ou não)
                                      1. Testamento particular (não abrange o codicilo)
                                    2. Voluntariedade: DOLO

                                      Annotations:

                                      • Não exige finalidade específica
                                      1. Dependendo da finalidade especial, outro pode ser o crime

                                        Annotations:

                                        • Ex: se eu falsifiquei um documento público com a finalidade de ludibriar a justiça eleitoral - tem um crime específico no Código Eleitoral
                                      2. CONSUMAÇÃO: Com a contrafação ou alteração apta a iludir

                                        Annotations:

                                        • NÃO PRECISA DO EFETIVO DANO. Basta a potencialidade lesiva
                                        1. Dispensa o efetivo uso do documento falso
                                          1. Admite tentativa
                                        2. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PATICULAR

                                          Annotations:

                                          • Artigo 298 CP
                                          1. Infração de Médio potencial ofensivo. Admite suspensão condicional do processo
                                            1. Cartão de crédito e débito equipara-se a doc. particular
                                              1. SUJEITO ATIVO: Crime comum
                                                1. O fato de o agente ser funcionário público não acarreta majorante.
                                                  1. TODAVIA, nada impede que o juiz considere tal condição na fixação da pena base, como circ.desfavorável
                                                  2. Único crime, em que sendo o agente funcionário público, prevalecendo-se do cargo, não incide a causa de aumento
                                                  3. SUJEITO PASSIVO: Primário - Estado; Secundário -terceiro prejudicado com a falsificação
                                                    1. OBJETO MATERIAL: Documento PARTICULAR
                                                      1. Todo documento que não for compreendido como público ou equiparado a público, será documento particular
                                                        1. A falsificação deve ser apta a iludir
                                                          1. Regra: Perícia Indispensável
                                                            1. Exceção:substituição de fotografias
                                                            2. Se o agente falsificar documento público ou equiparado, imaginando ser particular -> ERRO DE SUBSUNÇÃO (interpretação jurídica equivocada)
                                                              1. Responderá pelo artigo 297 CP, pois o desconhecimento da lei é inescusável
                                                            3. VOLUNTARIDADE: DOLO

                                                              Annotations:

                                                              • Sem fim especial -> Dependendo da finalidade especial do agente, outro será o crime
                                                              1. CONSUMAÇÃO: momento da contrafação ou alteração potencialmente lesiva
                                                                1. Dispensa o efetivo uso do documento
                                                                  1. Admite Tentativa
                                                                2. USO DE DOCUMENTO FALSO

                                                                  Annotations:

                                                                  • Artigo 304 CP
                                                                  1. Se quem usou foi quem falsificou ou participou da falsificação -> Incide somente o art. 297 ou 298, e o art. 304 ficará absorvido
                                                                    1. Se quem usou não falsificou ou não participou - >art. 304
                                                                    2. Cuidado!A circunstância de ser o documento falsificado emanado de órgão federal, não é bastante para determinas a comp.federal.

                                                                      Annotations:

                                                                      • A jurisprudência do STJ tem exigido que a falsidade atinja bens, serviços ou interesses da União Vide SÚMULAS 62(em alguns casos o STJ ignorou essa súmula), 104 e 107 STJ
                                                                      1. TIPOS ESPECIAIS DE FALSIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO
                                                                        1. CÓDIGO ELEITORAL (Art.349 e 350)
                                                                          1. LEI 9605/98 (Art.66)
                                                                            1. Lei da Copa (Art.30)

                                                                              Annotations:

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                                                                              1. CPMILITAR (Art.311 e 312)
                                                                                1. Cuidado!Falsificar carteira de reservista para tomar posse em concurso -> Comp Justiça Comum (291 CP)

                                                                                  Annotations:

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                                                                                  1. Falsificar documento público para ser dispensado do serv. militar ->Comp. Justiça Militar
                                                                          2. FALSIDADE IDEOLÓGICA

                                                                            Annotations:

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                                                                            1. Infração de Médio potencial ofensivo. Admite suspensão cond. proc.
                                                                              1. Envolve o conteúdo do documento. Preocupa-se com a veracidade da ideia contida no documento verdadeiro

                                                                                Annotations:

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                                                                                1. Temos jurisprudência no sentido de que não existe crime do 299 CP, quando a falsa ideia recai sobre documento, cujo conteúdo está sujeito à fiscalização da autoridade, e esta não fiscalizar

                                                                                  Annotations:

                                                                                  • Se antes de surtir efeito, a ideia falsa que inseri, estiver sujeita a fiscalização de autoridade e não passar pela autoridade
                                                                                2. SUJEITO ATIVO: Crime comum
                                                                                  1. O crime pode ser praticado por qqr pessoa que tenha o dever JURÍDICO de declarar a verdade
                                                                                    1. Funcionário Público - incide a causa de aumento, DESDE QUE prevaleça do cargo
                                                                                    2. SUJEITO PASSIVO: Primário - Estado; Secundário -eventual prejudicado
                                                                                      1. CONDUTA: O tipo pune 5 comportamento alternativos
                                                                                        1. Omitir declaração
                                                                                          1. O agente omite informação que deveria constar no documento (delito omissivo puro)
                                                                                          2. Inserir declaração falsa
                                                                                            1. O agente introduz ideia falsa no documento que redige
                                                                                              1. STJ - ato de firmar declaração inverídica de pobreza para fins processual - NÃO constitui falsidade ideológica
                                                                                            2. Fazer inserir declaração falsa
                                                                                              1. Falsidade mediata (o agente se vale de terceiro)
                                                                                              2. Inserir declaração diversa da que deveria ser escrita
                                                                                                1. O agente substitui conteúdo verdadeiro por outro inverídico
                                                                                                2. Fazer inserir declaração diversa da que deveria constar
                                                                                                  1. Falsidade mediata
                                                                                                  2. Deve ser apta a iludir
                                                                                                    1. DISPENSA PERÍCIA
                                                                                                    2. VOLUNTARIEDADE: DOLO + finalidade especial

                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                      1. CONSUMAÇÃO: com a prática das condutas descritas no tipo
                                                                                                        1. Admite Tentativa nas formas COMISSIVAS

                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                      2. BEM JURÍDICO TUTELADO: Fé Pública
                                                                                                        1. Abuso de papel em branco assinado?
                                                                                                          1. Se o agente se apoderou indevidamente do documento em branco a sua revelia -> 297 ou 298 (Falsidade de documento)
                                                                                                            1. Se o papel tiver sido confiado ao agente, e este abusa da confiança inserindo ideias -> 299 CP (Falsidade ideológica)
                                                                                                          2. MAJORANTES DA PENA

                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                            1. Não admitirá suspensão condicional do processo
                                                                                                              1. Funcionário Público prevalecendo-se da função

                                                                                                                Annotations:

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                                                                                                                1. Falsificação ou alteração de assentamento de registro civil

                                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                                  1. Artigo 29, Lei 6015/73
                                                                                                                    1. Cuidado! Temos falsificação de assentamento de registro civil que não configura o art. 299, mas tipos especiais (241 e 242 CP)
                                                                                                                      1. REGISTRO DE NASCIMENTO INEXISTENTE

                                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                                        1. Forma especial de falsidade ideológica sobre o registro civil
                                                                                                                        2. PARTO SUPOSTO. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém nascido

                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                          1. Forma especial de falsidade ideológica sobre registro civil
                                                                                                                    2. FRAUDE EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO

                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                      1. Caput e p.1 -Infração Penal de Médio potencial ofensivo. Admite suspensão cond. proc.
                                                                                                                        1. P.2 - Infração de maior potencial ofensivo

                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                        2. Doutrina majoritária: Tutela a credibilidade dos certames de interesse público

                                                                                                                          Annotations:

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                                                                                                                          1. SUJEITO ATIVO: Crime comum
                                                                                                                            1. Qqr pessoa que participa do certame, seja na condição de candidato, seja na condição de integrante da estrutura organizadora
                                                                                                                              1. Majorante - funcionário público (p.3)
                                                                                                                                1. Não pratica o crime quem, não sendo integrante da estrutura organizadora, tampouco candidato, recebe a informação e divulga
                                                                                                                                  1. SUJEITO PASSIVO: Primário - Estado; Secundário - Eventual prejudicado
                                                                                                                                    1. CONDUTAS: Utilizar ou divulgar indevidamente conteúdo sigiloso ...

                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                      1. Não abrange avaliações ordinárias de desempenho dos alunos e demais provas periódicas de ensino (público ou particular)
                                                                                                                                        1. Cola eletrônica (utilização de aparelho transmissor e receptor na prova)é crime? Se os agentes utilizarem conteúdo sigiloso - 311-A,CP
                                                                                                                                          1. Se os agentes não utilizaram conteúdo sigiloso - fatoatípico
                                                                                                                                          2. VOLUNTARIEDADE: DOLO +fim especial

                                                                                                                                            Annotations:

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                                                                                                                                            1. No parágrafo 1º, basta o dolo

                                                                                                                                              Annotations:

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                                                                                                                                              1. CONSUMAÇÃO: consuma-se com a prática dos núcleos "utilizar" ou "divulgar"
                                                                                                                                                1. Dispensa a obtenção do benefício ou do comprometimento da credibilidade do certame
                                                                                                                                                  1. Havendo dano para a Administração Pública, a pena passa a ser de 2 a 6 anos (qualificadora)

                                                                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                                                                    1. Cespe (entidade federal) contratada pela Magistratura de SP (estadual) -> fraude. Competência estadual

                                                                                                                                                      Annotations:

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                                                                                                                                                    2. Tentativa é possível
                                                                                                                                        Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                        Alice Sousa
                                                                                                                                        Revisão de Direito Penal
                                                                                                                                        GoConqr suporte .
                                                                                                                                        Direito Penal
                                                                                                                                        ERICA FREIRE
                                                                                                                                        TIPOS - AÇÃO PENAL
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                                                                                                                                        FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
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                                                                                                                                        Rainã Ruela
                                                                                                                                        Direito Penal - TJ SP - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA Dos Artigos 289 a 311-A.
                                                                                                                                        Suzana Vittoretti
                                                                                                                                        Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                                                                                        Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                                                        Princípios Direito Penal
                                                                                                                                        Carlos Moradore
                                                                                                                                        Teoria do Crime
                                                                                                                                        Marianna Martins