Elege os representantes da comunidade em escrutínio secreto,
entre as personalidades da sociedade civil, indicadas pelas
Congregações, que mais se destacaram no apoio às universidades.
Comissões Permanentes: I- Comissão de Assuntos
Acadêmicos; II- Comissão de Orçamento e
Finanças; III- Comissão de Patrimônio, Espaço e
Meio Ambiente;IV- Comissão de Gestão de Pessoas;
V- Comissão de Ações Afirmativas e Assistência
Estudantil; VI- Comissão de Normas e Recursos.
Composição definida na última
sessão ordinária de cada ano.
No mínimo 9 e no máximo
15 membros, facultado a
cada conselheiro integrar
até 2 comissões;
VI- deliberação aprovada sobre matéria
de recurso que alcançar aprovação de
3/5 dos membros será considerada final.
Comissões Temporárias:
apreciam temas que não se
enquadram às Comissões
Permanentes.
Constituída por
membros do
CONSUNI
Conselho superiores
Acadêmicos
Conselho Superior de
Ensino, Pesquisa e Extensão
(CONSEPE)
Órgão máximo de deliberação
sobre matéria acadêmica
Conselho Acadêmico de Ensino e Conselho
Acadêmico de Pesquisa e Extensão:
Presidente eleito dentre os representantes
de Unidades Universitárias, na última sessão
ordinária do ano.
Conselho de Curadores
Presidente eleito, na última sessão, dentre os
representantes do Conselho Universitário
dirigentes de Unidades Universitárias
Representantes da comunidade: escolhidos
pelo CONSUNI, em escrutínio secreto,
dentre personalidades da sociedade civil,
indicadas pelas Congregações
Coordenadoria de Controle Interno: dirigida
pelo Coordenador Geral, cuja designação,
nomeação, exoneração ou dispensa será
submetida pelo Reitor ao Conselho de
Curadores e, após, à aprovação da CGU.
Coordenador Geral: docente ou
técnico-administrativo do quadro
permanente, preferencialmente com
curso superior em Ciências Contábeis,
Administração, Economia ou Direito.
Mandato de 2 anos, podendo haver
recondução.
Reitoria
Pró-Reitorias: I- Ensino de Graduação; II- Ensino de Pós-Graduação;
III- Pesquisa, Criação e Inovação; IV- Extensão
Universitária; V- Planejamento e Orçamento; VI-
Administração; VII- Desenvolvimento de Pessoas; VIII-
Ações Afirmativas e Assistência Estudantil.
Órgão Estruturantes: I- Sistema Universitário de
Tecnologia da Informação; II- Sistema
Universitário de Bibliotecas; III- Sistema
Universitário de Saúde; IV- Sistema Universitário
de Museus; V- Sistema Universitário Editorial
Cada um terá um Superintendente, nomeado
pelo Reitor, e um Conselho Deliberativo
Unidade Seccional
de Correição
Instrumentos: I- Investigação
preliminar; II- Inspeção; III- Sindicância;
IV- Processo administrativo geral; V-
Processo administrativo disciplinar.
Sindicância e Processos administrativos em que a
Universidade figure como interessada serão
processados de forma exclusiva pela Unidade
Seccional de Correição, que atuará de ofício ou por
provocação dos dirigentes dos órgãos da
Administração Central e das Unidades Universitárias
Suas conclusões serão encaminhadas à Consultoria
Jurídica e com parecer desta à autoridade competente
para arquivamento ou aplicação de penalidades.
Regida pelo Regimento
Geral e da Reitoria
Ouvidoria Geral
Ouvidor: Servidor ativo ou inativo,
indicado pelo Reitor e aprovado
pelo CONSUNI, para mandato de 2
anos, permitida uma recondução