2. Juiz defere o
processamento, nomeia
o administrador judicial
3. Devedor pode
desistir do pedido,
se houver
aprovação dos
credores
5. Após o deferido o
processamento da
recuperação, credores
pode convocar AG para
formar Comitê de
credores
8. Recebido o plano, o juiz
manda publicar na edital para
objeções
9. Se houve objeções, juiz
convoca AG, no prazo máx
150 dias contados do
deferimento
10. Rejeita o plano de recuperação
13. AG aprova o plano de
recuperação ou modifica com a
concordância do devedor
12.Juiz pode conceder a
recuperação, mesmo contra decisão
da AG
14. Não objeção, ou juiz
aprova mesmo com
objeção; Após o
devedor apresentar
certidão negativa de
tributos, juiz concede a
recuperação
15. Devedor permanece em
recuperação por 2 anos;
cumpridas as obrigações
vencidas neste prazo, o juiz
decreta o encerramento;
Credores remanescentes podem
executar ou pedir falência em
caso de descumprimento
16. Se descumprida qualquer obrigação
do plano no prazo de 2 anos, juiz
decreta a falência
Pagamento de créditos
Procedimento parecido com a falência
Créditos trabalhistas
devem ser apurado na
justiça especializada
11. Se assembleia deliberar a
falência, o juiz ira decretar a
falência
6. Em 60 dias contados
no deferimento, o
devedor deverá
apresentar plano de
recuperação
7. Se o devedor
não apresentar
o plano de
recuperação, o
juiz decreta a
falência
MP também fiscaliza
4. Pedido pode ser
indeferido; falência não
pode ser decretada