Deve estar presente tanto na
parte do pedido, quanto na parte
do direito da peça processual
I. Incompetência
relativa e absoluta
II. Ilegitimidade de parte
Ex.: MP promovendo ação penal privada
III. Por falta das fórmulas ou dos termos
especificados ('a' - 'p')
Ausência de determinado ato
IV. Omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato
O ato existe, mas lhe falta elemento
essencial. Ademais, serve como um
coringa para alegação de nulidade.
PEDIDOS DA NULIDADE
a) Nulidade "ab initio"
I. Incompetência; II.
Ilegitimidade; III. Inépcia
(também gera rejeição
da denúncia); Na RA -
falta de provas
b) Nulidade "a partir de"
Que seja anulado o processo a
partir de determinado ato, com
fulcro no inciso III ou IV
Como regra, é o primeiro pedido numa peça.
Se a nulidade ocorrer do acolhimento de uma
tese de mérito, então ela virá depois.
Ex.: Crime de moeda falsa - tese de falso
grosseiro. Que seja desclassificada a imputação
para aquela prevista no art. 171 do Código Penal
(S. 73, STJ) e, então, que seja anulado ab initio o
processo com fundamento no art. 564, I, CPP,
remetendo-se os autos para a Justiça Estadual.