Cabimento - Antes da instrução e logo após a citação do réu.
Competência - juiz da
causa
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz
de Direito da ... Vara Criminal da
Comarca de ... do Estado de ...
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz
Federal da ... Vara Criminal da Justiça
Federal da Seção Judiciária de ...
Preâmbulo (art. 396 e 396-A)
Teses
a) Nulidade
Incompetência: 'ab initio', art. 564, I, CPP
Ilegitimidade da
parte: 'ab initio',
art. 564, II, CPP
Falta de representação na
ação condicionada: 'ab
initio', art. 564, III, a, CPP
Inépcia da denúncia
(art. 41, CPP): 'ab initio',
art. 564, IV, CPP
Ausência de justa causa
(suporte probatório
mínimo). Art. 564, IV, CPP
Extinção da punibilidade: art. 107, CP
Mérito
Atipicidade
Excludente de ilicitude
Excludente de culpabilidade
Nesta fase do processo, não é
possível aplicar medida de
segurança ao inimputável por
doença mental, de modo que não
é cabível tese de mérito na RA
para pedir a absolvição sumária
por esse motivo
Desclassificação
Só poderá ser formulada esta tese, em resposta à acusação, se houver, como
consequência, incompetência, nulidade, extinção da punibilidade ou
benefício antes incabível com a suspensão condicional do processo
Pedidos (um para cada tese)
Pedido geral = Rejeição da
Denúncia (art. 395, CPP)
O inciso II deve ser utilizado para as demais teses que não se amoldem aos demais incisos
Pedidos específicos de cada tese
Nulidade - anulação (art. 564)
Em caso de anulação por
incompetência, deve-se pedir
que os autos sejam remetidos
para o juízo competente
Extinção da punibilidade -
absolvição sumária
(somente na RA)
Desclassificação e suas consequências
Em caráter subsidiário, arrolamento das testemunhas, em número máximo
Annotations:
Se o enunciado trouxer nomes, eles devem constar no rol. Não havendo indicação, devem ser utilizadas testemunhas genéricas.
Se for o rito sumário, devem ser arrolada até 05
testemunhas (art. 532, CPP). Se for o rito ordinário, devem
ser arroladas 08 testemunhas (art. 401, CPP)
Prazo processual de 10
dias da efetiva citação
Annotations:
A contagem do prazo tem início no dia útil seguinte ao da citação. Se o último dia não for útil, prorroga-se o prazo para o dia útil seguinte. Dias não úteis no curso do prazo são contabilizados.