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PENALIDADES Lei 10.261/68
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Mind Map on PENALIDADES Lei 10.261/68, created by Marlene Bernardo on 26/04/2017.
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Marlene Bernardo
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PENALIDADES Lei 10.261/68
Repreensão Prescrição: 2 anos
1. Por escrito
2.Nos casos de
a) Indisciplina ou
b) Falta de cumprimento dos deveres
3. Erros de Cálculo ou redução contra a Fazenda - Art 248, § ú
Não tendo havido má fé
Suspensão Prescrição: 2 anos
1. Não excederá 90 dias
2. Será aplicada em casos de:
a) Falta grave ou
b) reincidência
3.O funcionário suspenso perderá:
Todas as vantagens e direitos decorrentes do cargo
4.Autoridade que aplicar a pena poderá converter em 50% de multa por dia de vencimento
Funcionário obrigado a permanecer em serviço
5.Nos casos de reincidência ou erro de cálculo contra a Fazenda Pública (248,§ ú)
Não tendo havido má-fé
Multa Prescrição: 2 anos
Nos casos expressamento previstos em:
1. Lei ou
2. Regulamentos
Demissão Prescrição: 5 anos Incompatibilidade nova investidura de cargo: 5 ANOS
1. Abandono do cargo
+ de 30 dias consecutivos
2.Aplicação Indevida do dinheiro público
3. Ausência ao serviço, SEM causa justificável,por
+ de 45 dias, interpoladamente durante um ano
4. Procedimento Irregular de natureza Grave
5. Ineficiência no serviço
quando verificada a impossibilidade de readaptação
Demissão a bem do serviço público Prescrição: 5 anos Incompatibilidade nova investidura de cargo: 10 ANOS
1. Incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos
5.crime contra:
adm. pública, a fé pública, Fazenda Estadual ou segurança e defesa nacional
2. revelar segredos
3. insubordinação grave
4. Ofensas físicas, SALVO legitima defesa
6. lesar o patrimônio etc
Cassação da Aposentadoria ou Disponibilidade Prescrição: 5 anos
1. Em atividade, falta grave (punível com demissão ou demissão a bem do serviço público
2.aceitou ilegalmente: cargo ou função pública
3.aceitou representação Estado estrangeiro, sem prévia autorização do Presidente da República
4.Usura
Elaborado por Marlene Bernado abr/2017
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