(LDB 9394/96) é a legislação que regulamenta
o sistema educacional (público ou privado)
do Brasil (da educação básica ao ensino
superior).
A EDUCAÇÃO ABRANGE OS ASPECTOS
FORMATIVOS QUE ESTÁ VINCULADA AO
MUNDO DO TRABALHO.(ASSUNTOS)
É DEVER DA FAMILIA E DO
ESTADO, PREPARA O INDIVÍDUO
PARA O EXERCÍCIO DA
CIDADANIA( principios e fins)**
QUALIFICA
PARA O
TRABALHO**
IGUALDEDA E
PERMANÊNCIA NA
ESCVOLA, LIBERDADE
DE APRENDER**
ENSINAR, VALORIZAÇÃO DA
EXPERIÊNCIA EXTRAESCOLAR.**
DIREITO A
EDUCAÇÃO E DEVER
DE EDUCAR***
TODOS TEM DIREITO
A EDUCAÇÃO
BÁSICA,
OBRIGATÓRIA E
GRATUITA( 4 AOS 17
ANOS)
PRÉ-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO, EDUCAÇÃO
INFANTIL(GRATUITA) A CRIANÇAS DE ATÉ 5 ANOS DE IDADE
EDUCAÇÃO ESPECIALIZADA AOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, NA REDE
REGULAR DE ENSINO,
ACESSO LIVRE A EDUCAÇÃO A TODOS QUE NÃO CONCLUIRAM OS ESTUDOS EM IDADE
PROPRIA, ENSINO NOTURNO REGULAR, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
A EDUCAÇÃO É UM DIREITO PÚBLICO
SUBJETIVO- TODO CIDADÃO TEM DIREITO
INDEPENDENTE DA CLASSE SOCIAL
FREQUENCIA ESCOLAR, COBRADA PELA LEI,
NA AUSENCIA O PAI PODE SER PUNIDO
O ENSINO NÃO PODE SER
NEGLIGÊNCIADO AUTORIDADE
RESPONSAVEL PODERA SER
IMPULTADO( CULPADO POR CRIME
DE RESPONSABILIDADE )POR CRIME
DEVER DOS PAIS EFETUAR A MATRICULA NA
EDUCAÇÃO BASICA (AOS 4 ANOS DE IDADE)
ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO
Art. 8º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão, em regime de colaboração, os
respectivos sistemas de ensino.,
A UNIÃO DEVE elaborar o Plano Nacional de
Educação, em colaboração com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios; – prestar
assistênc ia técnica e financeira aos Estados, o
Distrito Federal e aos Municípios para o
desenvolvimento de seus sistemas de ensino
( A UNIÃO) autorizar, reconhecer,
credenciar, supervisionar e avaliar,
respectivamente, os cursos das
instituições de educação superior e
os estabelecimentos do seu sistema
de ensino.
s Estados incumbir-se-ão de: I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições
oficiais dos seus sistemas de ensino;
. Os docentes incumbir-se-ão de: participar da
elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino; – elaborar e cumprir
plano da trabalho, segundo a proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino
O sistema federal de ensino compreende: I – as
instituições de ensino mantidas pela União; II –
as instituições de educação superior criadas e
mantidas pela iniciativa privada; III – os órgãos
federais de educação.
s sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal
as instituições de ensino mantidas, respectivamente,
pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal; II
– as instituições de educação superior mantidas pelo
Poder Público municipal; III – as instituições de ensino
fundamental e médio criadas e mantidas pela
iniciativa privada; :
sistemas municipais: as instituições do ensino
fundamental, médio e de educação infantil
mantidas pelo Poder Público municipal– as
instituições de educação infantil criadas e mantidas
pela iniciativa privada; – os órgãos municipais de
educaçãoI
instituições privadas de ensino se enquadrarão nas
seguintes categorias: : comunitárias, assim entendidas as que
são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou
mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores
e alunos que incluam na sua entidade mantenedora
representantes da comunidade;