• CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 155 - 157 DA PROVA

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• CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 155 - 157 DA PROVA
  1. Finalidade : A finalidade da prova é o convencimento do juiz, que é o seu destinatário
    1. Fatos que independem de prova:
      1. Fatos axiomáticos ou intuitivos : Aquilo que é evidente presencialmente.
        1. Fatos notórios: Aquilo que é de Natureza Ex: Fogo queima
          1. Presunções legais : Ocorrem de acordo com a lógica Jurídica, que está disposto em lei.
            1. Fatos inúteis : Não tem utilidade para o fato Final , ou seja , não influencia
      2. Provas Lícitas ( *Todos serão abordados) : O exame de corpo de delito e outras perícias (arts. 158 a 184), o interrogatório do acusado (arts. 185 a 196), a confissão (arts. 197 a 200), as perguntas ao ofendido (art. 201), as testemunhas (arts. 202 a 225), o reconhecimento de pessoas ou coisas (arts. 226 a 228), a acareação (arts. 229 e 230), os documentos (arts. 231 a 238), os indícios (art. 239) e a busca e apreensão (arts. 240 a 250)
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