• CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 155 - 157 DA
PROVA
Finalidade : A finalidade da prova é o convencimento do juiz, que é o seu destinatário
Fatos que independem de prova:
Fatos axiomáticos ou intuitivos : Aquilo que é
evidente presencialmente.
Fatos notórios: Aquilo que é de Natureza Ex:
Fogo queima
Presunções legais : Ocorrem de acordo com a lógica
Jurídica, que está disposto em lei.
Fatos inúteis : Não tem utilidade para o fato Final ,
ou seja , não influencia
Provas Lícitas ( *Todos serão abordados) : O exame de corpo de delito e outras
perícias (arts. 158 a 184), o interrogatório do acusado (arts. 185 a 196), a
confissão (arts. 197 a 200), as perguntas ao ofendido (art. 201), as
testemunhas (arts. 202 a 225), o reconhecimento de pessoas ou coisas
(arts. 226 a 228), a acareação (arts. 229 e 230), os documentos (arts. 231
a 238), os indícios (art. 239) e a busca e apreensão (arts. 240 a 250)