FÉRIAS, Rescisão de contrato de trabalho

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FÉRIAS, Rescisão de contrato de trabalho
  1. Férias
    1. Todo ser humano tem direito a férias seja ele: Trabalhador do serviço público; Trabalhador do serviço privado; Ou estudantes.
      1. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes;
        1. 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas;
          1. 18 dias corridos, quando houver tido 15 a 23 faltas;
            1. 12 dias corridos, quando houver 24 a 32 faltas
              1. É vedado descontar, do período de férias, as faltas (justificadas) do empregado ao serviço.
              2. Faltas injustificadas
                1. o trabalhador não pode se ausentar a bel prazer, uma vez que será considerada falta injustificada.
                  1. O funcionário pode se ausentar, sem perda salarial quando:
                    1. Falecimento de cônjuge, irmãos e filhos
                      1. Ou pessoas que estejam declaradas em sua carteira de trabalho ou viva sob sua dependência financeira
                        1. até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, irmão ou pessoa que, viva sob sua dependência econômica
                          1. até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento; por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
                            1. 1 dia a cada 12 meses em caso de doação de sangue
                              1. pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
                            2. Abono Pecuniario
                              1. Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É a venda de 1/3 das férias.
                                1. O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.
                                2. 13° salário
                                  1. Trata-se de uma gratificação natalina paga ate dia 20 de dezembro de cada ano
                                    1. Esta gratificação pode ser paga ao trabalhador em duas parcelas até o final do ano, com valor correspondente a 1/12 (avos) da remuneração mensal.
                                      1. calculo
                                        1. Salário Bruto: 1.000,00 Meses trabalhados: 10 Cálculo: 1000:12 = 83,33 83,33x10= 833,30 Obs: Sem descontos
                                      2. Ferias coletiva
                                        1. Podendo ser gozadas em dois períodos anuais; Nunca menor a 10 dias corridos;
                                        2. Ferias em dobro
                                          1. quando o empregador não paga as férias em tempo devido
                                            1. Período aquisitivo: é o período de 12 meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao empregado de gozar os 30 dias de férias.
                                              1. Período Concessivo: é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.
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